Donos de bares e restaurantes �s margens de rodovias estaduais est�o proibidos de expor e vender bebidas alco�licas. � o que determina a Lei 20.605/13, sancionada na segunda-feira pelo governo estadual e publicada no Di�rio Oficial nessa ter�a-feira, quando entrou em vigor. O presidente da Federa��o de Hot�is, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais (Fhoremg), Paulo C�sar Marcondes Pedrosa, j� adiantou que recorrer� � Justi�a para tentar suspender os efeitos da nova lei. “A bebida faz parte de um mix de produtos. Somos contra a restri��o, que prejudica uma atividade l�cita.”
Em rela��o �s estradas federais, a assessora da Pol�cia Rodovi�ria Federal Fabr�zia Nicolau, informou que a lei federal que pro�be esse tipo de com�rcio esbarrou nas liminares de associa��es de classe. “Nossa atua��o se limita aos condutores, mas a PRF apoia qualquer a��o para inibir o uso de bebidas nas rodovias.”
