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Estado de Minas

Hospital de JF que recusou atender gestante � condenado a indenizar casal

Indeniza��o por danos morais foi estabelecida em R$ 6 mil. Justi�a negou recurso do hospital


postado em 29/01/2013 17:54 / atualizado em 29/01/2013 17:58

Um hospital de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, dever� pagar indeniza��o por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter negado atendimento a uma gestante que precisava ser submetida a uma cesariana. A mulher j� estava em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Monte Sinai, onde realizou a maior parte do pr�-natal, mas a unidade se recusou a receb�-la alegando que havia sido suspenso conv�nio com o plano de sa�de da paciente. O hospital recorreu da decis�o, mas teve o pedido negado e o valor da indeniza��o foi mantido.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que em 18 de setembro de 2009 a gestante foi ao Monte Sinai para dar � luz. A cesariana j� era prevista e estava autorizada e agendada pelo plano de sa�de Master Clean. No entanto, a interna��o foi negada sob alega��o de que o conv�nio entre o plano e o hospital havia sido encerrado. No entanto, a paciente n�o havia sido comunicada sobre isso.

A gestante voltou para casa e, no mesmo dia, se dirigiu a outro hospital, onde o parto foi realizado por meio do mesmo conv�nio m�dico. Pouco depois do parto, o casal decidiu acionar a Justi�a contra o hospital.
Segundo o TJMG, o hospital alegou que n�o havia provas de que a recusa da interna��o tenha gerado preju�zo para m�e ou filho. Os advogados questionaram ainda o depoimento das duas testemunhas do casal. Uma afirmou � justi�a que n�o estava presente quando a mulher chegou ao hospital e a outra � sobrinha da gestante o que, para a defesa, a caracteriza como informante, n�o como testemunha.

O caso foi analisado pela ju�za Maria L�cia Cabral Caruso, que em primeira inst�ncia acatou o pedido do casal e determinou ao hospital pagamento de indeniza��o por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Ao recorrer da decis�o, o hospital teve o recurso negado pelo relator desembargador Gutemberg da Mota e Silva. O magistrado entendeu que houve omiss�o de socorro, uma vez que o hospital negou atendimento � gestante em momento de urg�ncia e emerg�ncia. Al�m disso, o desembargador destacou que a pr�pria unidade m�dica confirmou, por meio do hist�rico de utiliza��o do plano de sa�de pela mulher, que o acompanhamento da gravidez ocorreu no Monte Sinai.

O desembargador argumentou ainda que a primeira testemunha questionada pela defesa do hospital acompanhou o in�cio do trabalho de parto da mulher e relatou as dores que ela sofria e que “apesar de n�o estar presente no momento da recusa da interna��o, esteve com a gestante pouco ap�s o ocorrido, tendo inclusive lhe prestado aux�lio em fun��o de sua frustra��o diante do evento”, registrou Mota e Silva.

Quanto a outra testemunha, sobrinha da gestante, o magistrado destacou que “h� que se considerar que em momentos em que a mulher est� prestes a dar a luz, dificilmente estaria acompanhada de pessoas que lhe fossem estranhas. Nesse sentido, a relev�ncia das afirma��es da informante, que apesar de n�o poderem ser consideradas provas inequ�vocas, n�o deixam de fortalecer a verossimilhan�a dos fatos narrados na inicial”.


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