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Estado de Minas

Motoboys de Minas ganham prazo de seis meses para regulamenta��o de frete

A exig�ncia de ve�culos emplacados com placa vermelha, indicando se tratar de ve�culo de aluguel, e do curso de especializa��o em motofrete dever� ser exigida a partir do dia 31 de agosto de 2013


postado em 20/02/2013 10:05 / atualizado em 20/02/2013 12:51

O Departamento Estadual de Tr�nsito (Detran-MG) mudou a posi��o sobre a fiscaliza��o das novas regras para motofrete em Minas Gerais e deu um prazo de seis meses para motoboys se regulamentaram conforme a Resolu��o 356 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran). A lei federal j� est� valendo desde o �ltimo dia 2 de fevereiro e logo depois de entrar em vigor, o Detran-MG anunciou que faria a fiscaliza��o imediata. No entanto, em reuni�o na ter�a-feira com representantes do Minist�rio P�blico, BHTrans e Pol�cia Militar ficou decidida a prorroga��o do prazo para que os motociclistas fa�am o curso exigido e as adapta��es necess�rias em seus ve�culos.

Conforme a resolu��o, motofretadores – ou motoboys – devem ter equipamentos de seguran�a, precisar�o fazer curso espec�fico e emplacar os ve�culos com placas vermelhas, de aluguel. Al�m das multas, a categoria est� exposta a riscos agravados pela n�o observ�ncia das exig�ncias de seguran�a. Dados do Sistema �nico de Sa�de mostram que o n�mero de interna��es em BH por acidentes de ve�culos foi o segundo maior entre as capitais brasileiras.

Na reuni�o ficou conclu�do que: “a grande maioria de motofretistas do estado n�o possuem a habilita��o competente que inclui o curso de especializa��o de motofrete; a grande maioria de ve�culos de motofrete n�o possui a placa vermelha de que o ve�culo est� na categoria aluguel. (...) a eventual exig�ncia da placa vermelha e do curso antes do prazo de 6 meses poder� acarretar a paralisa��o do servi�o de motofrete no estado, com preju�zos sociais e econ�micos para aqueles que dependem desta modalidade de servi�os”. Assim, a obrigatoriedade de ve�culos com placa vermelha e do curso de especializa��o em motofrete dever� ser exigida a partir do dia 31 de agosto de 2013.

O que diz a lei

A Resolu��o 356 do Contran estabelece requisitos m�nimos de seguran�a para motot�xi e motofrete (servi�o de motoboy). Todo profissional do setor deve se adequar �s exig�ncias at� 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreens�o do ve�culo. Entre as penalidades previstas, segundo o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), destacam-se a falta de registro, que causa a remo��o do ve�culo, multa de R$ 191 e perda de sete pontos na habilita��o. A falta de acess�rios obrigat�rios � infra��o m�dia, com multa de R$ 127 e perda de 5 pontos na carteira. N�o apresentar documentos obrigat�rios resulta em perda de tr�s pontos e em pagamento de R$ 52. Motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poder�o circular com autoriza��o emitida pelos Detrans dos estados e do Distrito Federal.

(foto: ARTE EM)
(foto: ARTE EM)


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