
Os brasileiros ainda vivem com a triste lembran�a da trag�dia em uma boate em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde 239 pessoas, na maioria jovens, morreram em um inc�ndio. Em 2001, Belo Horizonte tamb�m sofreu com um epis�dio semelhante na casa de shows Canec�o Mineiro. Na ocasi�o, sete pessoas morreram e outras 300 ficaram feridas. Doze anos depois, a Justi�a condenou o munic�pio de Belo Horizonte e a empresa Betti e Lopes Ltda, respons�vel pelo estabelecimento, a pagar indeniza��o superior a R$ 200 mil a uma mulher que ficou impossibilitada de trabalhar devido aos ferimentos que sofreu. A decis�o ainda cabe recurso.
A v�tima decidiu entrar com a a��o depois que teve de deixar de trabalhar devido a les�es provocadas pelo inc�ndio que tomou conta da casa de shows. A mulher pediu indeniza��o por danos materiais, pagamento de pens�o vital�cia, ressarcimento de gastos com cirurgias e despesas diversas, lucros cessantes (valor que deveria ser recebido durante o tempo que ficou impossibilitada de trabalhar), al�m de danos morais referentes as deformidades f�sicas que ela sofreu. Exames periciais constataram que os traumas foram em decorr�ncia da trag�dia.
O argumento usado pela autora para requerer a indeniza��o foi que o inc�ndio ocorreu devido � aus�ncia de uma avalia��o de risco sobre o uso de instrumentos pirot�cnicos, aus�ncia de preven��o e combate a inc�ndio e tamb�m devido a uma fiscaliza��o deficiente por parte dos �rg�os respons�veis.
Em sua decis�o, o juiz da 5ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, Ronaldo Claret de Moraes, afirmou que a empresa Betti e Lopes Ltda., como propriet�ria do Canec�o Mineiro, � respons�vel pelos danos causados � v�tima, uma vez que a empresa explorava comercialmente o local. Al�m disso, tinha de garantir a seguran�a dos clientes e evitar a utiliza��o de objetos pirot�cnicos.
Em rela��o ao munic�pio de Belo Horizonte, o magistrado entendeu que faltou fiscaliza��o e omiss�o das autoridades, pois a fiscaliza��o n�o constatou que a casa de shows n�o tinha alvar� de funcionamento.
Com esses argumentos, Ronaldo Claret determinou que os r�us, solidariamente, devem indenizar a mulher por danos materiais referentes aos gastos com despesas m�dicas, fisioter�picas, hospitalares, medicamentos, transporte e telefone durante o tratamento, valores a serem apurados. Tamb�m foi determinado que a v�tima dever� receber pens�o pelo per�odo de sua invalidez total tempor�ria, correspondente a um ano, contados desde a data do fato. A v�tima tamb�m ter� que receber uma pens�o mensal vital�cia, pela invalidez permanente parcial, equivalente ao sal�rio que ela recebia na �poca dos fatos.
Essa n�o � a primeira pessoa a ganhar indeniza��o devido a trag�dia. Em 2011, uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade da PBH e determinou o pagamento de indeniza��o de cerca de R$ 400 mil aos familiares de uma das v�timas.
Relembre o caso
Em 24 de novembro de 2001, a casa de shows Canec�o Mineiro, que n�o tinha alvar� para funcionar, incendiou depois de uma queima de fogos no palco do estabelecimento por uma banda. Sete pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas. O dono do estabelecimento, dois integrantes da banda e um produtor foram condenados ap�s longo processo criminal.
(Com informa��es do TJMG)