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Estado de Minas

Noiva ser� indenizada em R$ 25 mil por trai��o revelada no dia do casamento

A mulher recebeu uma liga��o da amante no dia da cerim�nia contando sobre a trai��o. Os rec�m-casados se separaram 10 dias depois da celebra��o e o noivo foi morar com a amante


postado em 14/03/2013 12:14 / atualizado em 14/03/2013 12:21

Uma t�cnica em enfermagem de Galil�ia, cidade do Vale do Mucuri, ganhou na Justi�a o direito de receber indeniza��o de R$ 25 mil porque foi enganada pelo ex-noivo e descobriu a trai��o no dia do casamento. A amante ligou para ela contando sobre o caso amoroso no dia da cerim�nia. O casal se separou 10 dias depois e a mulher pediu condena��o aos traidores pelo dano moral causado.

A t�cnica estava com o namorado desde outubro de 2007 e casou com ele em 19 de dezembro de 2009. No dia do casamento, ap�s a cerim�nia, ela recebeu uma liga��o da amante que destruiu o sonho do matrim�nio. A rec�m-casada questionou o marido sobre a trai��o e ele negou, mas a mulher encontrou cartas da amante e e mensagens no celular que comprovaram o relacionamento paralelo.

Dez dias depois do casamento, o casal se separou e conforme consta no processo, o homem foi morar com a amante. Em 2011, a t�cnica em enfermagem ajuizou a��o contra os traidores pedindo ressarcimento de todas as despesas que teve com a cerim�nia do casamento, al�m de danos morais. Ela disse que foi humilhada com a situa��o.

Em primeira inst�ncia, o juiz Roberto Apolin�rio de Castro condenou os acusados a pagar R$ 50 mil e ainda R$ 11.098 pelas despesas. O ex-noivo recorreu alegando que o casamento foi organizado com a contribui��o financeira tanto dele como da ex-noiva. Junto com a amante, afirmou que n�o ficou comprovada trai��o e que “� direito divorciar-se n�o havendo il�cito moral nessa conduta.”

Em segunda inst�ncia, o desembargador Ant�nio de P�dua, relator do recurso, entendeu que n�o h� d�vida quanto ao dano moral. Segundo o magistrado, o fato “teve enorme repercuss�o negativa na cidade, j� que a separa��o apenas dez dias ap�s o casamento virou assunto entre os moradores da regi�o”. O relator entendeu que o valor fixado para a indeniza��o foi alto, reduzindo para R$ 25 mil e negou o pedido de danos materiais, porque ficou provado que as despesas para a cerim�nia foram divididas. Os desembargadores Rog�rio Medeiros e Estev�o Lucchesi acompanharam o voto do relator.


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