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Estado de Minas

Regras que imp�em multa a quem deixa fezes de animais na rua confundem popula��o

A multa � de R$ 790 a quem deixar fezes de animais na rua ou jog�-las em lixeiras p�blicas


postado em 07/06/2013 06:00 / atualizado em 07/06/2013 07:15

Junia Oliveira e Clarisse Souza

Carolinne (E) põe o cocô dos animais de que cuida em lixeira específica em Lourdes, mas, como a SLU está proibida de recolhê-lo, um funcionário pago pela associação de moradores faz o serviço.(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Carolinne (E) p�e o coc� dos animais de que cuida em lixeira espec�fica em Lourdes, mas, como a SLU est� proibida de recolh�-lo, um funcion�rio pago pela associa��o de moradores faz o servi�o. (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

 

Uma atitude aparentemente simples se tornou um problema administrativo em Belo Horizonte e p�e em xeque uma lei desconhecida pela maioria da popula��o. A regra � clara: quem deixa fezes de animal de estima��o em via p�blica est� sujeito a multa de R$ 790,54. Mas quem faz o contr�rio, recolhe os dejetos, pode receber a mesma puni��o se jog�-los nas lixeiras p�blicas. Diante disso, associa��es de moradores que pretendiam instalar caixas coletoras nos bairros especificamente para esse fim, facilitando a vida de quem passeia com seu pet e deixando a cidade limpa, se veem impedidas legalmente. A Superintend�ncia de Limpeza Urbana da capital (SLU) reconhece a contradi��o e defende adequa��es nas normas em vigor.

O que seria solu��o para evitar a sujeira da capital, que conta com uma popula��o de quase 250 mil c�es de estima��o, segundo o Censo Animal de 2012, da Secretaria Municipal de Sa�de, virou dor de cabe�a. O artigo 70 da Lei 10.534, aprovada em 10 de setembro do ano passado, determina que o dono do c�o deve recolher os dejetos e lev�-los para casa para despej�-los no vaso sanit�rio ou junt�-los ao lixo dom�stico.

A Associa��o de Moradores e Amigos da Savassi (Amas) espera apenas um posicionamento formal da SLU para saber se poder� ou n�o instalar as 30 lixeiras espec�ficas para fezes de c�es. Os equipamentos de a�o inox e os sacos pl�sticos ser�o bancados por uma construtora, mas os dejetos teriam de ser recolhidos pelo servi�o de limpeza urbana. “� algo absurdo e sem cabimento. J� � muito tentar educar as pessoas para recolher as fezes. Se a lei imp�e que, al�m disso, deve-se lev�-las para casa, fica ainda mais dif�cil”, afirma o presidente da Amas, Alessandro Runcini.

Ser� feita uma campanha educativa na regi�o. “Uma vez educado, o cidad�o realmente contribui. A partir da�, a prefeitura poderia multar ou notificar quem jogar os saquinhos com dejetos na lixeira comum, mas sem proibir os cestos especiais. A experi�ncia do Bairro de Lourdes (Regi�o Centro-Sul de BH) mostra que temos raz�o”, afirma.

 Zubaida leva Rex para passear e apoia a lei, porém cobra alternativa para deixar os dejetos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Zubaida leva Rex para passear e apoia a lei, por�m cobra alternativa para deixar os dejetos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Ele se refere � iniciativa adotada h� quase 10 anos pela associa��o de moradores do bairro, a Amalou. S�o 40 lixeiras especiais espalhadas pela Pra�a Mar�lia de Dirceu e em frente a pr�dios residenciais. Por m�s, s�o recolhidos 250 quilos de fezes de c�es. Ao contr�rio do que pretende a Savassi, em Lourdes, quem faz a coleta � um funcion�rio da associa��o, tr�s vezes por semana. Por isso, o servi�o no bairro n�o foi interrompido. Os res�duos s�o acondicionados em sacos pl�sticos e dispostos para serem levados pelos caminh�es da limpeza urbana.

A SLU informou que tem condi��es de recolher as fezes das lixeiras especiais, mas n�o pode faz�-lo por causa da lei. O superintendente de Limpeza Urbana, Sidnei Bispo, elogia atitudes como a da Amalou. “J� detectamos que a legisla��o atual n�o reflete a realidade e os anseios de nossa sociedade e existem movimentos de mudan�a no sentido da adequa��o”, ressaltou.

NAS RUAS

Quem passeia com os animais de estima��o desconhece a restri��o. Muitos donos e cuidadores de c�es t�m sempre � m�o sacolinhas ou folhas de jornal para recolher as fezes. Mas depositam o material nas lixeiras comuns, sem saber que cometem uma infra��o.

“Nunca ouvi falar e acho complicado cumprir essa lei”, diz o cuidador de c�es Lu�s Fernando Gon�alves de Souza, de 16 anos. Todos os dias, ele passeia com dois c�es na Avenida Bandeirantes, no Bairro Mangabeiras, Centro-Sul. Em uma hora de caminhada, chega a parar tr�s vezes para recolher as fezes, e surpreso, questiona a aplicabilidade da lei. “A cidade n�o tem lixeiras pr�prias para esse tipo de sujeira. Agora vou ter de carregar na m�o? N�o tem como”, critica.
Dona do pequeno Rex, de 3 anos, a aposentada Zubaida Assrauy, de 81, concorda com a norma que pro�be o uso de lixeiras comuns, mas cobra alternativa da prefeitura para n�o ter de levar as fezes para casa. “Acho inadequado jogar a sujeira nas lixeiras normais, mas quando vou � Pra�a da Liberdade acabo deixando as fezes nas cestas comuns, porque n�o h� outra op��o”, observa.

A cuidadora de c�es Carolinne Stefany Melo, de 17, passeia com animais em v�rios bairros da Regi�o Centro-Sul. Respons�vel por nove cachorros ao longo do dia, ela afirma s� ter visto locais adequados para o dep�sito de dejetos na Pra�a Mar�lia de Dirceu. “Se � proibido, deviam ter instalado outras lixeiras como estas em toda a cidade. A� resolveriam o problema da sujeira. Mas os c�es param para fazer coc� v�rias vezes e � complicado carregar isso at� em casa”, reclama.

Respons�vel pela limpeza das lixeiras exclusivas para fezes no Lourdes, o auxiliar de servi�os gerais Noel Cl�udio Alves diz que a sujeira diminuiu bastante depois da instala��o dos recipientes. Mas ele reclama que as pessoas lan�am outros materiais nos cestos, que acabam ficando cheios antes do dia de coleta. Quem gosta de descansar nos bancos da pra�a do bairro, como a bab� M�rcia Geralda Batista, de 45 anos, elogia a iniciativa da Amalou. “Isso mant�m o espa�o p�blico limpo. A prefeitura deveria  espalhar outras semelhantes pela cidade, j� que � proibido jogar o coc� no lixo comum”, diz.

 O que diz a lei


A Lei 10.534/2012 disp�e sobre a limpeza urbana, os servi�os e o manejo de res�duos s�lidos urbanos em Belo Horizonte: “O propriet�rio, o respons�vel ou o condutor de animal dever� proceder � limpeza, acondicionamento e remo��o imediata dos dejetos do animal depositado em logradouro p�blico, mesmo que esteja sem guia ou coleira. Par�grafo �nico – Os dejetos de animais poder�o ser dispostos na rede prim�ria do sistema de esgoto sanit�rio local ou encaminhados para os servi�os regulares de coleta e transporte de res�duos s�lidos domiciliares, desde que devidamente acondicionados e em conformidade com as normas t�cnicas da SLU”.


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