Um morador de Manhua�u, na Regi�o da Zona da Mata, ser� indenizado R$ 109 mil por danos morais pela morte do neto de 21 anos, que foi eletrocutado por uma rede administrada pela Energisa MG Distribuidora de Energia El�trica S.A. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que manteve senten�a proferida pela ju�za V�nia da Concei��o Pinto, da Vara �nica da comarca de S�o Domingos do Prata.
O acidente aconteceu em janeiro de 2001, em Manhua�u, quando o jovem, D.R.A, retirava entulhos do segundo andar de casa. O aposentado entrou na Justi�a pedindo indeniza��o por danos morais e materiais pelo fato de seu neto ter morrido eletrocutado, aos 21 anos, depois de encostar-se em um cabo de condu��o de energia el�trica administrado pela Energisa.
No processo, o aposentado afirmou que o acidente ocorreu pelo fato de a rede el�trica passar a uma dist�ncia n�o segura da casa dele. Explicou que o neto morreu solteiro, n�o deixou filhos, n�o tinha o pai declarado em seus documentos e que a m�e e a av� materna dele j� haviam morrido, o que o torna �nico herdeiro da v�tima. Informou, ainda, que o neto o ajudava financeiramente. Pelos danos morais, o homem pediu que fosse indenizado em 500 sal�rios m�nimos e, por danos materiais, pleiteou pens�o mensal, no valor de um sal�rio m�nimo, at� a data em que o neto completaria 65 anos.
Em sua defesa, a Energisa afirmou que sua rede el�trica atendia ao regulamentado pela Associa��o Brasileira de Normas T�cnicas (ABTN) e passava longe do local do acidente. Entre outros pontos, afirmou ainda que a eletrocuss�o teria ocorrido por culpa exclusiva da v�tima, e em rede pertencente a outra empresa. Por fim, pediu que, se condenada, o valor da senten�a fosse reduzido e incluiu � Ita� Seguros para responder pelo processo.
Em Primeira Inst�ncia, os danos materiais foram negados, mas a Energisa foi condenada a pagar a ao av� da v�tima a quantia de R$ 109 mil por danos morais. A senten�a determinou, ainda, que a Ita� Seguros reembolsasse esse valor � distribuidora de energia, nos limites da ap�lice. A Energisa entrou com recurso reafirmando suas alega��es. A Ita� Seguros, por sua vez, tamb�m pediu que a senten�a fosse reformada, sob o argumento de que o culpado pelo acidente teria sido a pr�pria v�tima. Al�m disso, solicitou a redu��o dos danos morais.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago, observou que a Energisa � prestadora de servi�o p�blico de distribui��o de energia el�trica e, por isso, aplicava-se a ela a responsabilidade objetiva. Como havia provas de que o neto do homem morreu em contato com a rede el�trica, a Energisa s� n�o poderia ser responsabilizada pelo acidente se ficasse comprovado que ele teria ocorrido por culpa de terceiros ou por culpa exclusiva da v�tima.
A Energisa n�o conseguiu comprovar que a rede el�trica em que o jovem se acidentou n�o era sua, nem que era segura, tampouco que a v�tima teria culpa exclusiva pelo acidente. Julgando adequado o valor fixado em Primeira Inst�ncia pelo dano moral, a senten�a foi mantida, inclusive, no que se refere � Ita� Seguros.