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Estado de Minas

Mulher � condenada a indenizar ex-marido por revelar que ca�ula � filho de outro homem

Casal manteve uni�o por 20 anos e teve tr�s filhos. O mais novo, no entanto, foi concebido em rela��o extra-conjugal e o marido s� soube que n�o era pai biol�gico do menino quando ele j� tinha 5 anos


postado em 31/07/2013 19:27

A Justi�a condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 20 mil por danos morais. O motivo � a revela��o, feita por meio de uma carta, de que o ca�ula dos tr�s filhos do casal era, na verdade, filho de outro homem, concebido em rela��o extraconjugal. A condena��o ocorreu em primeira inst�ncia, mas a mulher recorreu. Por�m, o recurso foi negado e a senten�a mantida.

De acordo com o Tribunal de Justi�a, o homem ajuizou a��o contra a ex-mulher alegando ter sofrido profundo abalo psicol�gico, o que o obrigou a ter despesas com tratamento psiqui�trico, ap�s saber que o menino que criou por cinco anos n�o era seu filho biol�gico. Ele e a mulher se separaram depois de 20 anos de casamento. Em outubro de 2004, a separa��o judicial foi convertida em div�rcio e, em dezembro do mesmo ano, a mulher casou-se com outro homem.

Seis meses depois, o homem recebeu uma carta da ex-mulher, na qual ela relatava ter confirmado, por meio de exame de DNA, que o ca�ula era filho do atual marido e que ele exigia reconhecer a paternidade do menino. No processo, segundo o TJ, a mulher argumentou que quando engravidou do terceiro filho j� n�o mantinha compromisso matrimonial com o marido, mas viviam sob o mesmo teto por acordo m�tuo para criarem juntos os dois filhos. Assim, ela buscou afirmar que n�o cometeu adult�rio.

O juiz Paulo Rog�rio de Souza Abrantes, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve dano moral e condenou a mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil, al�m de pagar mais R$ 267,83 pelos gastos que o homem teve com medicamentos. Ela recorreu da decis�o, mas n�o obteve �xito. A senten�a foi mantida pela 16ª C�mara C�vel do TJMG.

Segundo o TJ, o desembargador relator do recurso, Francisco Batista de Abreu, entendeu que o homem foi ferido em sua honra. “Al�m do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilha��es e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua conviv�ncia, porque v�tima de trai��o conjugal”, argumentou o magistrado. Os desembargadores Sebasti�o Pereira de Souza e Ot�vio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.


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