Um casal de Te�filo Otoni, no Vale do Mucuri, ser� indenizado em R$ 20 mil por danos morais provocados por um pastor evang�lico e um locutor de uma r�dio da cidade. Durante aproximadamente um ano, o religioso assediou a mulher. Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a v�tima na tentativa de promover o div�rcio do casal. Mensagens amorosas foram veiculadas em uma r�dio local pelo pastor, que chegou a confeccionar CDs com mensagens amea�adoras e vexat�rias e os distribuiu � comunidade religiosa frequentada pelo casal. Ao se defender, o pastor alegou ter apenas externado o sentimento que nutria pela mulher casada. Mas a Justi�a compreendeu que houve ass�dio vexat�rio, que feriu o casal em sua honra.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), Vilmar Ribeiro da Silva era pastor da Igreja Evang�lica Presbiteriana Renovada de Te�filo Otoni, frequentada pelo casal D. e H., que se uniu em 2006 e teve uma filha. Em 2010 eles recorreram � Justi�a na tentativa de conter o ass�dio do pastor, que se valia do discurso religioso, em tom amea�ador, para afirmar que Deus reprovava a uni�o do casal. Em cartas, o pastor dizia a H. que ela deveria se separar de D. e juntar-se a ele.
O ass�dio teve in�cio em 2009 e se tornou cada vez mais amea�ador, chegando a se tornar p�blico na cidade. Segundo o TJMG, no come�o de 2010, Vilmar recorreu a um amigo, locutor de uma r�dio local, e gravou um CD com amea�as e ofensas ao casal D. e H. Al�m de veicul�-lo na r�dio, o CD foi distribu�do pelo pastor, com transcri��o impressa anexada � m�dia, aos frequentadores da igreja. Al�m disso, Vilmar declarava seu interesse por H. em cultos p�blicos na mesma igreja, sempre condenando a uni�o do casal.
D. e H. Tentaram, amigavelmente, por fim ao ass�dio. Mas, diante da insist�ncia do pastor, acionaram a Justi�a. Inicialmente, o casal pediu antecipa��o de tutela (decis�o de car�ter urgente e provis�rio, anterior ao julgamento final do processo), para que o judici�rio impedisse Vilmar de enviar correspond�ncia � casa da fam�lia e de utilizar qualquer meio de comunica��o para enviar recados amorosos e proferir inj�rias contra eles. O casal pediu ainda indeniza��o pelos danos morais sofridos.
A antecipa��o de tutela foi assegurada ao casal. Em primeira inst�ncia, o pastor foi condenado a indenizar D. e H. em R$ 15 mil e o locutor a pagar a quantia de R$ 5 mil. O religioso recorreu da decis�o, afirmando que n�o havia provas que comprovassem o dano moral. Segundo o TJMG, Vilmar alegou, entre outras coisas, que as cartas expressavam o sentimento dele pela mulher e que isso n�o poderia ser considerado il�cito.
O recurso teve como relator o desembargador Maur�lio Gabriel, que manteve a senten�a dada em primeira inst�ncia. Para o magistrado, o pastor utilizou “meios insidiosos, ofensivos, vexat�rios e inconvenientes” para assediar H., destacando ter Vilmar se valido do temor religioso para proferir as ofensas e amea�as. “Este comportamento ultrajante, desrespeitoso e totalmente censur�vel do apelante [o pastor] culminou na sua exclus�o da igreja onde antes ministrava”, destacou o desembargador.
Ao manter inalterada a senten�a, o magistrado considerou que a Constitui��o Federal estabelece serem inviol�veis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indeniza��o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola��o”. Os desembargadores Tib�rcio Marques e Tiago Pinto apoiaram o voto do relator.