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Estado de Minas

Justi�a confirma senten�a de pai que matou o filho por causa do choro

F�bio Ferreira de Jesus foi condenado a 20 anos pelo homic�dio duplamente qualificado


postado em 03/10/2013 14:06

Os desembargadores da 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso da defesa de F�bio Ferreira de Jesus e confirmaram a senten�a para o r�u, que matou o pr�prio filho de quatro meses porque ficou incomodado pelo choro da crian�a. O crime aconteceu em junho de 2007.

De acordo com o processo, F�bio espancou o pr�prio filho depois de ficar insatisfeito com o choro da crian�a. Por causa das agress�es, o beb� sofreu hemorragia na cabe�a e morreu. Em novembro de 2012, o homic�dio foi considerado duplamente qualificado – motivo f�til e recurso que impossibilitou a defesa da v�tima. Somente a crian�a e o pai estavam em casa no momento do crime. Ele foi condenado a 20 anos de pris�o.

Felipe recorreu da senten�a pedindo redu��o da pena por ter feito a confiss�o espont�nea. Al�m disso, afirmou que o homic�dio o homic�dio foi culposo – quando n�o h� inten��o de matar – e n�o dolosos, como foi julgado pelo corpo de jurados.

O desembargador Eduardo Brum, relator do recurso, negou provimento ao recurso e afirmou: “O laudo m�dico complementar concluiu que as vers�es apresentadas pelo r�u n�o merecem credibilidade, porque fantasiosas diante da multiplicidade de traumas na cabe�a da v�tima, o que seria incompat�vel com uma simples queda. A conclus�o m�dica sobre a causa mortis aponta induvidosamente para a pr�tica de homic�dio doloso”, disse.

Em rela��o as qualificadoras do homic�dio, o relator concluiu que “o r�u agiu por motivo f�til, tendo ceifado a vida do pr�prio filho, de apenas quatro meses, simplesmente porque ficou incomodado com o seu choro. Presente ainda a qualificadora do uso de recurso que impossibilitou a defesa da v�tima. Agrediu-a de modo covarde quando n�o havia ningu�m em casa que pudesse socorr�-la ou impedir tamanho abuso”.

Os desembargadores J�lio Cezar Gutierrez e Corr�a Camargo votaram de acordo com o relator.

(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)


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