A Companhia Atual de Transportes foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 8 mil � uma estudante que viajou durante 5 horas debaixo de uma goteira. A decis�o partiu da 13ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a passageira, as �nicas solu��es apresentadas pelos funcion�rios da companhia foram viajar em p� ou usar uma sacola na cabe�a. Ap�s a viagem, ela contraiu uma infec��o e amigdalite aguda. Em junho de 2012, decidiu abrir abrir um processo contra a Atual, exigindo indeniza��o por danos morais.
Em sua defesa, a companhia alegou que, apesar da situa��o indesej�vel, a estudante n�o havia comprovado dano algum, j� que a amigdalite � uma doen�a que tem como causa a a��o de bact�rias ou v�rus e n�o temperaturas baixas.
A estudante venceu o processo em duas inst�ncias, tendo recorrido do primeiro valor fixado como multa – R$ 3.732,00. Para um dos relatores do processo, o ju�z Newton Carvalho, “o estabelecimento do quanto compensat�rio deve atender � duplicidade de fins, mas atendendo a condi��o econ�mica da v�tima, bem como a capacidade financeira do agente causador do dano, de modo a atender a composi��o adequada da compensa��o da dor sofrida e, em contrapartida, punir o infrator”.