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Estado de Minas

Construtora que mantinha empregados em situa��o semelhante � escravid�o ir� pagar R$ 800 mil

Trabalhadores de obra da Ambev, em Uberl�ndia, viviam em alojamentos prec�rios e sob vigil�ncia armada. Cada um receber� R$ 15 mil por dano moral e o restante ser� revertido em projetos sociais


postado em 08/11/2013 17:37 / atualizado em 08/11/2013 18:00

Uma construtora ter� que pagar indeniza��o de mais de R$ 800 mil por dano moral por ter mantido 21 trabalhadores em condi��es an�logas a de escravo. A situa��o foi solucionada por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT).

O caso foi descoberto em 18 de outubro, quando uma fiscaliza��o conjunta realizada pelo MPT, Minist�rio do Trabalho e Emprego e pela Pol�cia Militar deflagrou 21 trabalhadores da RRA Pisos Industriais Ltda., prestadora de servi�os da Marco Projetos e Constru��es, em condi��es degradantes, em uma obra de constru��o de uma unidade da Ambev, em Uberl�ndia.

Eles viviam em alojamentos prec�rios, em p�ssimas condi��es de higiene, n�o havia colch�es para todos os empregados e alguns eram obrigados a dormir na garagem da casa. Na ocasi�o, alguns chegaram a relatar que a refei��o servida era azeda e que havia grande quantidade de insetos no local. Al�m disso, eles tinham a liberdade cerceada por vigil�ncia armada e v�rios direitos trabalhistas violados.

Conforme o acordo proposto pelo procurador do Trabalho Paulo Gon�alves Veloso, a empresa Marco Projetos e Constru��es Ltda se comprometeu a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e, ainda, R$ 15 mil a cada trabalhador. O valor arrecadado ser� revertido em bens ou servi�os para projetos sociais ou educacionais desenvolvidos por entidades beneficientes e institui��es p�blicas. Os projetos e institui��es beneficiados ser�o selecionados por meio de edital, que ser� divulgado em breve pelo MPT.

Com 28 cl�usulas, o termo prev� que a empresa adeque os seus alojamentos e instala��es sanit�rias, al�m de fornecer transporte e alimenta��o gratuitos a trabalhadores vindos de outras regi�es. Al�m disso, o TAC contemplou obriga��es relacionadas �s condi��es de trabalho como anota��o em carteira, pagamento dos sal�rios, limita��o das horas-extras, registro de ponto, entre outros.

A contrata��o de prestadores de servi�os e a extens�o da assist�ncia do Servi�o Especializado em Engenharia de Seguran�a e em Medicina do Trabalho (SESMT) �s empresas contratadas ainda s�o regulamentados pelo TAC e dever�o ser observadas para regularizar as contrata��es de servi�o. As multas por descumprimento das obriga��es assumidas variam de R$ 3 a R$ 50 mil.


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