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Estado de Minas

Empregado pago para n�o trabalhar ser� indenizado em R$ 5 mil por ass�dio moral

Ap�s incidente com empilhadeira, funcion�rio foi mandado para casa e continuou recebendo, impedido de comparecer ao servi�o


postado em 05/12/2013 10:00 / atualizado em 05/12/2013 10:03

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar um funcion�rio em R$ 5 mil por ass�dio moral. Ele entrou na Justi�a contra a companhia por ass�dio moral, pois foi impedido de trabalhar ap�s um incidente no trabalho.

O caso aconteceu em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o Tribunal, o homem operava uma empilhadeira e n�o viu quando uma pe�a caiu dela. Ele acabou passando por cima dessa pe�a, o que levou � queda das outras, que tamb�m estavam sobre o equipamento. Depois daquele dia, o funcion�rio foi impedido de retornar ao trabalho e entrou com uma a��o contra a companhia.

O representante da empresa alegou que o funcion�rio foi substitu�do depois daquele dia. No entanto, como ele era detentor da estabilidade e n�o havia outro posto de trabalho para ele, o homem permaneceu em casa recebendo sal�rio. A rescis�o do contrato foi feita ap�s um acordo no Minist�rio do Trabalho e o funcion�rio foi indenizado.

O relator do processo, desembargador M�rcio Ribeiro do Valle, disse que a conduta adotada pelo patr�o � inadmiss�vel e caracteriza abuso do poder de gest�o. O fato de o trabalhador ter sido impedido de trabalhar configura uma conduta il�cita e pode gerar dano moral, situa��o que causa constrangimento diante dos colegas de trabalho e caracteriza ass�dio moral.

"A dispensa do comparecimento ao local de trabalho, longe de representar liberalidade do empregador, � atitude perversa que pode trazer danos � personalidade, � dignidade do trabalhador. O trabalho, garantia constitucional expressa no caput do art. 6º da Constitui��o da Rep�blica, n�o significa apenas direito ao emprego, mas sim ao efetivo desempenho de atividade profissional pelo trabalhador", explicou o desembargador, acrescentando que obrigar o funcion�rio a permanecer ocioso constitui degrada��o da pessoa humana, pois o empregado se sente humilhado diante dos colegas, a fam�lia e o grupo social.

Assim, a 8ª Turma do TRT-MG manteve o voto do desembargador e condenaram a empresa a pagar a indeniza��o por danos morais ao empregado.


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