A Justi�a determinou que a Casa de Sa�de S�o Jos�, em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, e um m�dico do hospital indenizem em R$ 30 mil um aposentado que passou por uma cirurgia no intestino e teve uma tesoura esquecida dentro da barriga. Segundo o processo, o instrumento denominado "tesoura de hemostasia", de 20 cent�metros de comprimento, s� foi descoberto em um raio x, nove dias ap�s a cirurgia.
O aposentando passou pelo procedimento cir�rgico no dia 24 de dezembro de 2010, para solucionar problemas intestinais. Ele recebeu alta e foi para casa, mas passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital. Uma radiografia aponto a presen�a da tesoura no abdome e o paciente foi ent�o submetido imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.
A fam�lia fez um boletim de ocorr�ncia policial e solicitou ao hospital um relat�rio m�dico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado. A filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi comunicado pelo operador de raio X. Assim, os familiares entraram com a��o pedindo indeniza��o por danos morais. O juiz Tim�teo Yagura, da 5ª Vara C�vel de Uberaba condenou o m�dico e hospital, solidariamente, a indenizarem o aposentado em R$ 30 mil por danos morais.
O m�dico e o hospital contestaram a a��o, alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal grav�ssimo e a cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida. Ressaltaram que o atendimento foi considerado um sucesso e que o paciente n�o corre mais qualquer risco de morrer. Quanto ao esquecimento da tesoura, alegaram que foi um erro lament�vel, mas, que pode ser facilmente explicado em virtude da dificuldade que o caso apresentava. Por fim, argumentaram que ap�s constatarem o erro, o aposentado recebeu todo o tratamento que merecia. “E tudo de forma gratuita”, frisaram.
Mesmo assim, 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a indeniza��o determinada na primeira inst�ncia. O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, observou que o esquecimento da tesoura durante a cirurgia, al�m de configurar neglig�ncia, teve consequ�ncias como necrose hemorr�gica no paciente.
“O erro m�dico causou ao paciente inquestion�veis danos morais, sobretudo em raz�o das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recupera��o”, concluiu. Os desembargadores Veiga de Oliveira e �lvares Cabral da Silva acompanharam o relator. O ac�rd�o da decis�o j� foi publicado.