Uma sider�rgica de Minas Gerais foi condenada a indenizar um funcion�rio que teve quatro dedos amputados ap�s sofrer um acidente durante a produ��o de ferro gusa. O caso aconteceu quando ele realizava um procedimento, considerado inseguro, ensinado pela pr�pria empresa. A decis�o ainda cabe recurso.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, a v�tima ajudava o forneiro movimentando um caixote com a mistura usada para o tratamento do ferro gusa, enquanto o alto-forno estava em funcionamento. Durante o trabalho, a m�o direita do trabalhador ficou presa, e s� foi retirada mais de 40 minutos depois. Por causa do esmagamento e queimadura, ele teve quatro dedos amputados e foi afastado definitivamente das atividades normais.
A sider�rgica n�o negou a ocorr�ncia do acidente, mas negou que tivesse culpa, pois teria realizado todos os procedimentos de seguran�a. No entanto, ao analisar as provas do processo, o juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, rejeitou a teste da empresa. Na senten�a, ele afirma que a defesa apontou o procedimento considerado correto a ser adotado e, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que os funcion�rios agiam de forma incorreta, na pr�tica.
"De nada adianta ter engenheiro e t�cnicos de seguran�a do trabalho se os referidos profissionais n�o s�o capazes de identificar os riscos a que os demais funcion�rios est�o submetidos, impedir procedimentos incorretos e sugerir solu��es para os problemas que observarem", registrou o juiz.
Socorro incorreto
Ainda segundo o Tribunal, tamb�m foi comprovado que o socorro da v�tima n�o foi prestado de forma adequada, pois os pr�prios empregados retiraram a m�o da v�tima, usando um ma�arico para soltar a pe�a que prendia o membro. O oxig�nio que alimenta o equipamento ainda acabou durante o procedimento, atrasando o resgate. Mesmo diante da gravidade da situa��o, a empresa n�o acionou o Servi�o de Atendimento M�vel de Urg�ncia (Samu), nem o Corpo de Bombeiros. O funcion�rio foi levado para um hospital da regi�o e transferido para Belo Horizonte. Para o juiz, a empresa deve ter tentado evitar que outros �rg�os fossem acionados, como a fiscaliza��o do Minist�rio do Trabalho e Emprego. Como apurado, no momento do acidente n�o havia t�cnico ou engenheiro de seguran�a na empresa.
Senten�a
Considerando as provas do caso, a Justi�a condenou a empresa ao pagamento de indeniza��es por danos morais, no valor aproximado de R$58 mil, e de R$83 mil por danos est�ticos. A sider�rgica ainda dever� cobrir todas as despesas com tratamento m�dico, cir�rgico e hospitalar do trabalhador e, ainda, pagar 2,21 sal�rios m�nimos legais a t�tulo de pens�o mensal, e R$81,583, por m�s, at� que o reclamante esteja apto para o trabalho, j� que o acidente acabou fazendo com que recebesse do INSS valor inferior � remunera��o da ativa. Os valores vencidos dever�o ser pagos de uma s� vez. A defesa da empresa ainda pode recorrer.
Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o