Um empregado de uma empresa de transporte ser� indenizado em R$ 8 mil por ter desenvolvido doen�a mental ap�s ser v�tima de um assalto � linha de �nibus em que trabalhava. Na ocasi�o, ele foi agredido e teve uma arma apontada para a cabe�a.
A ju�za substituta Ra�ssa Rodrigues Gomide Mafia, na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, explicou que apesar de a seguran�a p�blica ser responsabilidade do estado, e a pr�pria empresa de �nibus ser v�tima dos assaltos, a seguran�a do trabalhador � de responsabilidade de quem o emprega. No entanto, ela reconhece que a seguran�a ou c�meras em todos os �nibus n�o pode ser exigida da empresa, j� que n�o h� previs�o legal nesse sentido. Isso diminui a culpa da r�, mas o m�nimo que deveria ser feito � prestar assist�ncia psicol�gica e treinamento aos funcion�rios, assim como a ado��o de uma atitude preventiva, mas isso n�o aconteceu.
Para a magistrada, isso � suficiente para a condena��o da empresa de �nibus por danos morais. "N�o estou a responsabilizar a r� pela doen�a, posto que esta decorre das predisposi��es pessoais do autor e n�o � uma doen�a ocupacional ou causada por acidente do trabalho ou equiparado. Mas � certo que foi antecipada a sua manifesta��o pelo evento ocorrido durante o trabalho", explica. Assim, a empresa foi condenada a indenizar a v�tima em R$ 6 mil. No entanto, considerando um recurso, o TRT de Minas Gerias aumentou a indeniza��o para R$ 8 mil.
Com informa��es do TRT - 3ª Regi�o