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Estado de Minas

Caixa de drogaria que foi assaltada 20 vezes ser� indenizada em R$ 13 mil

Segundo o processo, empresa determinou que funcion�rios deviam arcar com o valor roubado pelos criminosos caso ultrapassasse R$ 400


postado em 24/09/2013 12:10

Ap�s ser v�tima de 20 assaltos enquanto trabalhava no caixa de uma drogaria em Belo Horizonte, uma trabalhadora buscou a Justi�a e ser� indenizada em R$ 13 mil por danos morais, al�m de obter a rescis�o indireta do contrato. A mulher alegou que a empresa mantinha uma postura de descaso diante dos in�meros crimes, ignorando o estado f�sico e emocional dos empregados e suas tentativas de troca de posto de trabalho.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, a drogaria se defendeu alegando n�o ser a respons�vel, j� que a garantia da seguran�a p�blica � dever do Estado. No entanto, a ju�za S�lvia Maria Mata Machado Baccarini, da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entende que o direito � seguran�a deve ser analisado por outra perspectiva neste caso, pois a discuss�o n�o � sobre o dever do Estado de garantir a lei e a ordem, mas sobre o dever do empregador, diante da criminalidade, garantir que o funcion�rio tenha condi��es m�nimas de prosseguir no emprego, com integridade f�sica e psicol�gica.

A ju�za constatou que os empregados da drogaria estavam sob constante press�o e inseguran�a. Al�m da v�tima que protocolou a a��o, uma colega foi assaltada 12 vezes em cinco meses. Mesmo com a grande quantidade de crimes, a empresa se limitou a instalar c�meras de seguran�a no estabelecimento. O mais grave, segundo a magistrada, foi que a drogaria adotou medidas para minimizar as perdas financeiras. Quando o valor de R$ 400 era alcan�ado nos caixas, o computador emitiu um alerta para a realiza��o de sangria, que devia ser feita pelo gerente, mas n�o era realizada de forma imediata. Assim, o dinheiro nos caixas superava o valor estabelecido. Ao saber disso, a drogaria determinou que caso os assaltantes levassem um valor superior a R$ 400, o preju�zo seria pago pelos empregados, segundo relatou uma testemunha.

"Irrelevante a alega��o da reclamada de que orientava seus empregados a n�o reagirem aos assaltos, j� que, contraditoriamente a tal medida de cunho apenas ret�rico, esta procedia aos descontos dos preju�zos que ultrapassassem R$400,00, acabando por levar o empregado a cogitar medidas meramente paliativas, como esconder o dinheiro ou qualquer outra manobra que lhe pudesse proteger, ainda que de maneira prec�ria, de eventual preju�zo financeiro. E tudo sob o risco de o assaltante descobrir o engodo e se enfurecer ainda mais, descontando sua raiva em quem menos a mereceria. Pois �. A situa��o ora em exame era exatamente aquela descrita em consagrado dito popular, o qual transcrevo, com a devida v�nia: se correr o bicho pega; se ficar o bicho come. N�o existe meio termo. � perder ou perder, ou seja, perder a vida instantaneamente ou perder, pouco a pouco, o fruto de seu trabalho destinado a seu sustento e � manuten��o digna de sua exist�ncia", afirmou a magistrada.

A ju�za tamb�m registrou na senten�a que a empresa tentou impor aos funcion�rios o que denominou de “processo de cauteriza��o do sofrimento”, no qual o empregado se acostumava a trabalhar sob a amea�a da viol�ncia por meio da atribui��o compartilhada de responsabilidade no caso do crime. "De t�o � vontade em sua postura, passou a reclamada a se comportar como se o estado atual de criminalidade, por ser t�o inafast�vel e de responsabilidade apenas estatal, pudesse ter suas consequ�ncias compartilhadas por todos, numa grande corrente de v�timas que se apoiam e partilham entre si a inseguran�a, a m�goa e os preju�zos, enquanto apenas ela pr�pria, a empresa empregadora, usufrui sozinha dos lucros auferidos", ponderou.

S�lvia Maria Mata Machado Baccarini tamb�m ressaltou que os contantes assaltos deixaram a funcion�ria do caixa em um quadro de depress�o e que a empresa exp�s os funcion�rios a mais riscos, al�m de situa��es de medo em ang�stia, j� que, indiretamente, eram levados a escolher entre o sal�rio e a pr�pria vida. Diante da situa��o, al�m de outras faltas constatadas, como ac�mulo indevido de fun��es e n�o pagamento do tempo � disposi��o, a ju�za determinou a rescis�o indireta do contrato da funcion�ria, al�m de indeniza��o por danos morais de R$ 13 mil.

(Com informa��es do Tribunal Regional do Trabalho  - TRT da 3ª Regi�o)


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