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Estado de Minas

Estudante da UFMG obrigado a fazer trabalho bra�al em interc�mbio ser� indenizado

A empresa de interc�mbio dever� pagar R$ 20 mil ao estudante de medicina veterin�ria. Ele viajou ao Texas (EUA) para aprender sobre suinocultura industrial em uma fazenda, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor


postado em 07/10/2013 11:28

A Justi�a condenou uma empresa de interc�mbio a indenizar em R$ 20 mil um estudante de medicina veterin�ria da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que viajou aos Estados Unidos para um est�gio em uma fazenda com cria��o de su�nos, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor (local destinado aos animais mortos em decomposi��o).

Em 2011, o aluno do 8º per�odo viu o an�ncio do est�gio na faculdade e se candidatou para viagem ao Texas (EUA). De acordo com o processo, o estudante foi para a fazenda com objetivo de aprender cumprir o seguinte cronograma: introdu��o � suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, pr�tica de manejos no processo produtivo, nutri��o e alimenta��o, gest�o de mercado e reprodu��o.

No entanto, ao chegar na fazenda o estudante foi colocado em um "trailler" em p�ssimas condi��es, a mais de 40 quil�metros da cidade. Juntamente com ele ficaram cinco trabalhadores bra�ais mexicanos. Conforme o processo, as atividades n�o estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais.

Ao chegar no Brasil o estudante ajuizou a��o contra a empresa pedindo reconhecimento do v�nculo empregat�cio dele com a organizadora do interc�mbio, pagamento de verbas trabalhistas e indeniza��o por danos morais e materiais. O aluno queria o ressarcimento de tudo que gastou com visto, passagens e hotel – onde ele se hospedou ap�s abandonar a fazenda.

Decis�o

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) n�o reconheceu rela��o de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a ele. Os magistrados consideraram que a empresa � um intermedi�rio entre as escolas e as pessoas jur�dicas que oferecem as vagas de est�gio, a quem cabe criar condi��es aptas � realiza��o do contrato de est�gio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.

A relatora do recurso, ju�za Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que “a inten��o da reclamada (empresa) �, verdadeiramente, enviar m�o-de-obra para tomadores estrangeiros". Para a magistrada, a empresa n�o cumpriu as etapas de aprendizado do programa de treinamento e especializa��o proposto para o estudante. Segundo Fenelon, ficou evidente a decep��o do estudante. A ju�za destacou o trecho de depoimento do estudante em que relatou como era tratado como lixo.

A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programa. A condena��o incluiu ainda o pagamento de indeniza��o por dano moral no valor de R$20 mil.


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