A Justi�a condenou uma empresa de interc�mbio a indenizar em R$ 20 mil um estudante de medicina veterin�ria da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que viajou aos Estados Unidos para um est�gio em uma fazenda com cria��o de su�nos, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor (local destinado aos animais mortos em decomposi��o).
Em 2011, o aluno do 8º per�odo viu o an�ncio do est�gio na faculdade e se candidatou para viagem ao Texas (EUA). De acordo com o processo, o estudante foi para a fazenda com objetivo de aprender cumprir o seguinte cronograma: introdu��o � suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, pr�tica de manejos no processo produtivo, nutri��o e alimenta��o, gest�o de mercado e reprodu��o.
No entanto, ao chegar na fazenda o estudante foi colocado em um "trailler" em p�ssimas condi��es, a mais de 40 quil�metros da cidade. Juntamente com ele ficaram cinco trabalhadores bra�ais mexicanos. Conforme o processo, as atividades n�o estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais.
Decis�o
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) n�o reconheceu rela��o de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a ele. Os magistrados consideraram que a empresa � um intermedi�rio entre as escolas e as pessoas jur�dicas que oferecem as vagas de est�gio, a quem cabe criar condi��es aptas � realiza��o do contrato de est�gio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.
A relatora do recurso, ju�za Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que “a inten��o da reclamada (empresa) �, verdadeiramente, enviar m�o-de-obra para tomadores estrangeiros". Para a magistrada, a empresa n�o cumpriu as etapas de aprendizado do programa de treinamento e especializa��o proposto para o estudante. Segundo Fenelon, ficou evidente a decep��o do estudante. A ju�za destacou o trecho de depoimento do estudante em que relatou como era tratado como lixo.
A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programa. A condena��o incluiu ainda o pagamento de indeniza��o por dano moral no valor de R$20 mil.