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Estado de Minas

Pedestre que caiu em buraco � indenizada em mais de R$ 8 mil pela prefeitura de BH

Acidente ocorreu na Avenida Cristiano Machado. Mulher sofreu les�es, passou por cirurgia e teve que ficar afastada do emprego. Justi�a concluiu que manuten��o da caixa de registro de inc�ndio do local era do munic�pio


postado em 01/10/2013 14:01 / atualizado em 01/10/2013 15:20

Uma pedestre que caiu em um buraco no Bairro Floramar, na Regi�o Norte da capital mineira, ser� indenizada em R$ 8.568,34 pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo decis�o do juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda P�blica Estadual e Autarquias, divulgada nesta ter�a-feira.

A mulher alega que caiu em um bueiro destampado na cal�ada da Avenida Cristiano Machado em julho do ano passado e, ao ser levada ao Hospital Risoleta Neves, precisou passar por cirurgia no tornozelo direito e aplica��o de pr�tese. Como sofreu limita��es para o trabalho e passou por sess�es de fisioterapia, ela argumenta que teve que ser afastada do emprego. Segundo a pedestre, o bueiro era de responsabilidade da Copasa e do munic�pio e, assim, pediu indeniza��o por danos materiais, est�ticos e morais.

J� a prefeitura afirmou que n�o havia qualquer irregularidade na via p�blica, se isentando da culpa e, ainda, ressaltou que qualquer caixa na via seria de responsabilidade da Copasa ou da Cemig. Da mesma forma, a Copasa contestou a pedestre dizendo ser respons�vel apenas pelo fornecimento de �gua e esgoto sanit�rio. Al�m disso, fez vistoria no local do acidente e identificou que o buraco se trata de uma caixa de registro de inc�ndio destampada, alegando que a responsabilidade de fiscaliza��o ou manuten��o desta � da prefeitura.

A Justi�a considerou v�lido o pedido de indeniza��o, com base no boletim de ocorr�ncia do Corpo de Bombeiros, que descreveu o acidente e os danos sofridos pela mulher. Ao analisar de quem era a responsabilidade da manuten��o e, consequentemente, da indeniza��o, o magistrado considerou, principalmente, a vistoria da Copasa, com fotografias e descri��o da caixa de registro de inc�ncio, o que o levou a concluir que a causa do acidente "nada tem a ver com os servi�os de �gua e esgoto". Levando em considera��o decis�es de inst�ncias superiores, o juiz constatou que o munic�pio � o respons�vel pela indeniza��o.

Ainda de acordo com o juiz, o fato foi grave, uma vez que a pedestre passou por cirurgia e teve cicatrizes. Assim, ficou estipulada a indeniza��o pelos danos morais em R$ 7 mil e, pelos danos est�ticos, R$ 1,5 mil. J� o valor dos danos materiais ficou em R$ 68,34, conforme notas fiscais apresentadas durante o processo. Como � de primeira inst�ncia, a decis�o est� sujeita � recurso.


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