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Estado de Minas

Faxineira que fraturou uma perna ao limpar refeit�rio ser� indenizada em R$ 10 mil

V�tima trabalhava sem equipamentos de prote��o individual, que s� foram fornecidos uma �nica vez. Queda deixou sequelas permanentes na mulher


postado em 09/10/2013 11:57

Uma faxineira que trabalhava na cidade de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, ser� indenizada em R$ 10 mil por danos morais ap�s sofrer um acidente em uma empresa de cal�ados. Ela sofreu uma queda enquanto limpava o refeit�rio porque n�o recebeu equipamentos de prote��o individual (EPIs).

Durante o processo, a per�cia m�dica constatou que a mulher ficou com sequelas permanentes por causa da fratura na perna esquerda. O acidente resultou na redu��o da capacidade laborativa em 5%, segundo a tabela da Superintend�ncia de Seguros Privados (SUSEP). Fichas de entrega de EPIs tamb�m revelaram que a funcion�ria recebeu botas de PVC apenas quando foi admitida na empresa. Al�m disso, uma testemunha que trabalhou como t�cnico de seguran�a na empresa disse que a mulher usava t�nis quando o acidente aconteceu, e outra pessoa revelou que o patr�o n�o fornecia botas aos auxiliares da empresa, ressaltando que o piso do refeit�rio era muito escorregadio.

O caso foi julgado pelo juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola, na Vara do Trabalho de Bom Despacho. Na decis�o, ele ressaltou que o empregador tem o dever de prote��o e cuidado em rela��o � sa�de f�sica e mental dos funcion�rios, considerando que a Constitui��o garante aos trabalhadores a redu��o dos riscos inerentes ao trabalho.

Ainda segundo o juiz, n�o houve prova de fornecimento dos equipamentos de prote��o individual para evitar danos, e a empresa n�o tomou medidas preventivas necess�rias para reduzir os riscos no trabalho, como a ado��o de pisos antiderrapantes, principalmente os que precisam de limpeza constante, como refeit�rios e banheiros. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 por danos morais, que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mina Gerais (TRT-MG), em grau de recurso.

Com informa��es do TRT – 3ª Regi�o


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