Um ex-funcion�rio de uma loja de uma rede varejista em Manhua�u, Regi�o da Zona da Mata, deve ser indenizado em R$ 10 mil em danos morais por ter sido v�tima de racismo por parte de uma gerente do estabelecimento.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), testemunhas confirmaram que o funcion�rio era discriminado e tratado com arrog�ncia pela superior, que costumava virar as costas para o trabalhador ou n�o cumpriment�-lo. Al�m de n�o prestar aux�lio ao empregado como fazia com outros vendedores, certa vez ela teria dito ao coordenador que a v�tima e um outro funcion�rio, ambos negros, n�o atendiam ao perfil da loja – passando o dedo indicador no bra�o, em refer�ncia � cor da pele.
Ainda de acordo com os relatos, o trabalhador era escalado para fazer a limpeza das mercadorias com mais frequ�ncia que os outros vendedores e, a cada pequeno erro era amea�ado de dispensa por justa causa. E, de fato, ao assumir o cargo superior de gerente, a mulher demitiu o funcion�rio, mas sem justa causa.
No entendimento do juiz Hitler Eust�sio Machado Oliveira, da Vara do Trabalho de Manhua�u, "A conduta da empregada da reclamada caracteriza abuso de direito e pr�tica de discrimina��o racial, em flagrante desrespeito aos princ�pios da igualdade e dignidade humana, previstos da Lei Maior, os quais devem nortear as rela��es de trabalho" , frisou o juiz, que tamb�m repudiou a atitude da empresa, que n�o tomou provid�ncias contra a pr�tica de racismo na loja, que ainda manteve a gerente no quadro de funcion�rios.
Assim, o juiz fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil. A empresa interp�s um recurso no TRT de Minas, mas ele n�o foi recebido por irregularidades de representa��o processual. Foi interposto tamb�m um Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o regional negou o seguimento.