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Estado de Minas

Empregada de drogaria que tinha bolsa revistada receber� indeniza��o

A mulher ajuizou a��o na Justi�a do Trabalho e vai receber R$ 3mil da empresa. Todos os empregados eram submetido ao procedimento de revista ao fim do expediente


postado em 16/09/2013 08:58 / atualizado em 16/09/2013 09:07

Uma drogaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcion�ria que tinha a bolsa revistada ao final de todo expediente na loja. O procedimento de revista era padr�o para todos os funcion�rios, mas uma ex-empregada resolveu ajuizar a��o na Justi�a pedido indeniza��o por danos morais considerando o constrangimento sofrido no com�rcio.

De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais tamb�m era passado nas sacolas. A mulher que procurou a Justi�a disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presen�a dos demais empregados.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu raz�o � trabalhadora e condenou a drogaria ao pagamento de R$ 3 mil de indeniza��o. Para o juiz, a as revistas geravam desconforto e at� mesmo intimida��o nos empregados. A atitude da drogaria foi considerado especialmente lesivo.

"A suspei��o que esse procedimento traduz apresenta, pois, car�ter humilhante e vexat�rio, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual � obrigado a se submeter 'de bom grado' �s revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsist�ncia", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.


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