Uma drogaria de Belo Horizonte foi condenada a indenizar uma ex-funcion�ria que tinha a bolsa revistada ao final de todo expediente na loja. O procedimento de revista era padr�o para todos os funcion�rios, mas uma ex-empregada resolveu ajuizar a��o na Justi�a pedido indeniza��o por danos morais considerando o constrangimento sofrido no com�rcio.
De acordo com a ex-empregada, os objetos guardados nas bolsas eram todos verificados e um detector de metais tamb�m era passado nas sacolas. A mulher que procurou a Justi�a disse que o procedimento lhe causava constrangimento e vergonha, pois era realizado na presen�a dos demais empregados.
"A suspei��o que esse procedimento traduz apresenta, pois, car�ter humilhante e vexat�rio, maculando a honra e a dignidade do trabalhador, o qual � obrigado a se submeter 'de bom grado' �s revistas, a fim de manter a respectiva fonte de subsist�ncia", destacou no voto o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence.