Um motorista de �nibus de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, que dormia no alojamento da empresa em condi��es prec�rias, ser� indenizado. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o condutor cercado de animais e sujeira com origem em Alfenas, no sul do estado. O local reservado para o descanso ficava cercado de animais e sujeira, al�m disso, estava pr�ximo de tanques de combust�vel que exalavam um cheiro desagrad�vel.
Na vis�o do julgador, a situa��o vivenciada causou dano moral ao reclamante."� assimil�vel que o reclamante amargurou perturba��es de ordem �ntima, n�o s� porque precisou se alojar em ambiente desprovido de conforto, limpeza e higiene, mas tamb�m porque se exp�s a eventual cont�gio de doen�as provocadas por insetos e animais. Mais que isso, experimentou o risco proveniente da a��o de inflam�veis, pois percorria as �reas onde estavam os tanques de combust�vel e as bombas de abastecimento", destacou.
O magistrado entendeu ser devida a indeniza��o por dano moral no caso. "O reclamante sofreu o menosprezo de seus valores pessoais e humanos, ao ser submetido a condi��es inadequadas de trabalho e descanso", registrou. A r� foi condenada ao pagamento de indeniza��o por dano moral no valor R$ 2 mil. A empresa n�o recorreu da senten�a, encerrando ainda na primeira inst�ncia o caso.