O motorista de Passos, no Sul de Minas Gerais, vai receber indeniza��o de R$10 mil por danos morais porque era obrigado a dormir em um alojamento prec�rio na empresa de �nibus que trabalhava. O local onde os funcion�rios descansavam n�o tinha portas, era sujo, com fissuras nas paredes, apar�ncia de mofo e colch�es em mau estado de conserva��o. O empregado ajuizou a��o trabalhista e recebeu senten�a favor�vel do juiz Paulo Eduardo Queiroz Gon�alves, da 1ª Vara do Trabalho de Passos e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
De acordo coma Justi�a, as condi��es as quais os trabalhadores eram submetidos ferem a dignidade da pessoa humana e a empresa foi negligente nas instala��es que fornecia. Al�m da sujeira, em �poca de chuva, respingos passavam por entre as fissuras, obrigando os motoristas a afastarem a cama da parede. Nem a v�lvula h�drica do banheiro funcionava para dar descarga, pelo que tinham de utilizar baldes de �gua para esse fim. Tamb�m n�o havia roupa de cama ou sabonete, que deveriam ser levados pelo empregado.