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Estado de Minas

Motorista que dormia em instala��es mofadas e sem condi��es de higiene ser� indenizado

Ele processou a empresa de �nibus onde trabalhava pedido repara��o por danos morais por causa das p�ssimas condi��es do alojamento em Passos, Sul de Minas


postado em 15/05/2013 09:32

O motorista de Passos, no Sul de Minas Gerais, vai receber indeniza��o de R$10 mil por danos morais porque era obrigado a dormir em um alojamento prec�rio na empresa de �nibus que trabalhava. O local onde os funcion�rios descansavam n�o tinha portas, era sujo, com fissuras nas paredes, apar�ncia de mofo e colch�es em mau estado de conserva��o. O empregado ajuizou a��o trabalhista e recebeu senten�a favor�vel do juiz Paulo Eduardo Queiroz Gon�alves, da 1ª Vara do Trabalho de Passos e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo coma Justi�a, as condi��es as quais os trabalhadores eram submetidos ferem a dignidade da pessoa humana e a empresa foi negligente nas instala��es que fornecia. Al�m da sujeira, em �poca de chuva, respingos passavam por entre as fissuras, obrigando os motoristas a afastarem a cama da parede. Nem a v�lvula h�drica do banheiro funcionava para dar descarga, pelo que tinham de utilizar baldes de �gua para esse fim. Tamb�m n�o havia roupa de cama ou sabonete, que deveriam ser levados pelo empregado.

Diante desse cen�rio, o juiz de primeira inst�ncia concluiu ser evidente que a empresa n�o se preocupa em oferecer condi��es dignas de hospedagem aos seus empregados, violando cl�usula convencional que trata do assunto e dispositivos constitucionais que zelam pela dignidade do trabalhador. A empresa de �nibus recorreu e perdeu na segunda inst�ncia, que tamb�m fixou indeniza��o.


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