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Estado de Minas SABAR�

Funcion�rio de supermercado v�tima de homofobia ser� indenizado por dano moral

O empregador vai receber R$ 5 mil pelo dano moral. Conforme o processo, ele era hostilizado pelo gerente e subgerente. Um dos patr�es costumava dizer que 'mais um minuto na barriga da m�e, nasceria menina'. O outro chamava o subordinado de 'veado'


postado em 10/05/2013 09:11

O funcion�rio de um supermercado de Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ser� indenizado em R$ 5 mil porque foi v�tima de homofobia no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, o empregado era hostilizado dentro da loja pelo gerente e subgerente. Os chefes o tratavam de forma desrespeitosa e discriminat�ria fazendo brincadeiras constrangedoras, com refer�ncias � op��o sexual.

Segundo uma testemunha, o gerente costumava dizer, diante de outras pessoas, que se o empregado ficasse "mais um minuto na barriga da m�e, nasceria menina". O subgerente, chamava o subordinado de "veado" e o tratava de forma diferente dos demais trabalhadores. O empregado entrou na Justi�a pedindo indeniza��o pelo ass�dio moral sofrido.

Na primeira inst�ncia, ficou comprovada a homofobia e fixada indeniza��o R$ 10 mil, mas o supermercado recorreu. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reiterou a decis�o de condena��o da empresa. Para o desembargador Jos� Murilo de Morais, o funcion�rio foi perseguido pelo gerente e pelo subgerente da loja, o que constitui viola��o ao direito da personalidade, em especial, � honra e � liberdade do trabalhador.

Os julgadores entenderam que a rela��o preconceituosa feriu a dignidade, a imagem, a tranquilidade de esp�rito e a liberdade individual do funcion�rio. Segundo o relator, tem chegando ao conhecimento dos magistrados trabalhistas muitos casos de abusos e intoler�ncia nas rea��es de trabalho, onde deveria vigorar o pleno respeito entre as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivas. Assim, a turma julgadora manteve a condena��o da empregadora e o pagamento de indeniza��o por dano moral ao funcion�rio, no entanto reduziu o valor da pela metade, fixando em R$ 5 mil.


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