O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu trancar o processo contra uma mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em p�, no valor de R$ 76,89, em Belo Horizonte. A defesa da r� alegou que ela � esquizofr�nica. A Justi�a aplicou o princ�pio da insignific�ncia, considerando a ofensividade m�nima da conduta dessa mulher, a inexpressividade do furto e ainda o fato de que a acusada n�o � uma pessoa de alta periculosidade;
O crime ocorreu em agosto de 2012 e desde ent�o a Defensoria P�blica pede na Justi�a o trancamento da a��o pena. No Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) o pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, n�o seria poss�vel trancar a a��o sem a conclus�o de exame de sanidade mental, pois a mulher � reincidente em crimes e possui maus antecedentes.
A defensa recorreu ao STJ insistindo na alega��o de a mulher realmente era esquizofr�nica e que n�o seria poss�vel submet�-la a exame de sanidade diante de um fato que � at�pico. O relator do caso na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, considerou que o caso n�o tem grande relev�ncia, por ser pouco lesivo e portanto, n�o cabe a interven��o do direito penal.
“N�o h� a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta n�o possui relev�ncia jur�dica, afastando-se, por consequ�ncia, a interven��o da tutela penal em face do postulado da interven��o m�nima”, afirmou o ministro. “� o chamado princ�pio da insignific�ncia”, explicou.
Maus antecedentes
O ministro rebateu argumento do TJMG de que a mulher tem maus antecedentes e disse que a reincid�ncia em crimes n�o impede a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia. Com essas considera��es, a Turma concedeu a ordem de of�cio para trancar a a��o penal.