Uma muher que teve o notebook furtado dentro de um �nibus de viagem teve o pedido de indeniza��o negado pela 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A Justi�a entendeu que o dever de guardar e vigiar a bagagem de m�o, n�o despachada no bagageiro do coletivo, n�o � de responsabilidade da transportadora, mas sim do pr�prio passageiro.
Segundo informa��es do TJMG, D.P.M viajou em um �nibus da empresa Itapemerim que saiu do Distrito Federal e seguia para Curvelo, Regi�o Central de MG. Ao chegar na cidade, a passageira percebeu que seu notebook n�o estava mais na parte superior do ve�culo, o que lhe teria causado preju�zos de ordem financeira e sofrimento moral, segundo a mulher.
Diante disso, D.P.M entrou como uma a��o de indeniza��o em 1ª Grau contra a empresa. A ju�za sentenciante condenou a transportadora ao pagamento de R$ 2400, referente aos danos materiais, e R$ 4000 por danos morais.
O relator do processo, desembargador Arnaldo Maciel, entendeu, portanto, que o dever de guarda e vigil�ncia da bagagem de m�o n�o despachada no bagageiro do �nibus n�o pode ser de responsabilidade da transportadora. Assim, o relator deu provimento ao recurso, invalidando a condena��o por danos morais e materiais, estabelecida na senten�a de 1º Grau.