Um empresa de vidros, em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, vai indenizar um ex-funcion�rio porque instalou c�meras de vigil�ncia dentro do vesti�rio dos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) fixou valor de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que a empresa desrespeitou a intimidade e a privacidade do trabalhador.
Ficou provado no processo que as c�meras registram imagens referentes �s �reas de escaninhos, n�o focando nos lavat�rios e instala��es sanit�rias. Assim, o juiz de primeira inst�ncia considerou que a empresa pretendia o patrim�nio do trabalhador, n�o violando a dignidade dos empregados. O ex-funcion�rio recorreu e na segunda inst�ncia, os desembargadores entenderam que a empresa de vidros invadiu um ambiente privado e reservado, no qual o respeito � intimidade do empregado deve prevalecer.
Diante desse contexto, o relator n�o teve d�vidas de que o empregador extrapolou o poder diretivo que lhe � concedido pela lei. Para o magistrado, o empregado foi exposto a vexat�ria, sofrendo constrangimento de forma injustificada. Assim ficou a indeniza��o.