Uma passageira que teve sua bagagem violada deve receber mais de R$ 9 mil de indeniza��o das companhias a�reas TAM e Pantanal por danos morais e materiais. Ao descer no aeroporto de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas, a mulher percebeu que a mala havia sido aberta e os chocolates comprados no exterior roubados. O incidente ocorreu na viagem de volta da Su��a para o Brasil. A passageira ganhou nas primeira e segunda inst�ncias o direito a indeniza��o.
Quando desembarcou no Brasil e percebeu que os chocolates su��os haviam sido furtados, a passageira chamou um funcion�rio da Pantanal Linhas A�reas para registrar o acontecido, mas segundo consta no processo, ele n�o se responsabilizou e os dois acabaram discutindo. A passageira registrou ent�o um boletim de ocorr�ncia.
A v�tima informou na a��o que perdeu R$ 810 em diversos tipos de chocolates. Ela afirma que sofreu dano moral, pois quase toda a fam�lia estava ansiosa para receber os doces. Ela havia mandado mensagens confirmando que estava levando os chocolates para os familiares e, depois do ocorrido, teve de explicar o furto para todos que perguntavam sobre o presente.
A mulher ajuizou a��o por danos morais e materiais contra a TAM, respons�vel pelo voo, e contra a Pantanal, operadora do trajeto entre o aeroporto de Guarulhos e o de Juiz de Fora, trecho em que ocorreu o furto. A ju�za da 7ª Vara C�vel de Juiz de Fora, Maria Cabral Caruso, condenou as empresas a�reas a pagar indenizar. As companhias e a passageira n�o concordaram com a decis�o e recorreram ao Tribunal de Justi�a. A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) tamb�m optou por condenar a TAM e a Pantanal.
Na decis�o do TJMG, o desembargador relator, Alvimar de �vila, entendeu “que a responsabilidade pelo transporte da bagagem despachada pelo passageiro, at� o local de destino, � da empresa a�rea, que deve agir com zelo e vigil�ncia”. Assim fixou indeniza��o de R$ 1.060 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais � v�tima. O ac�rd�o da decis�o j� foi p�blicado.