A TAM Linhas A�reas S.A. Foi condenada a pagar quase R$ 23 mil em indeniza��o a pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante uma viagem de Belo Horizonte a S�o Paulo. Segundo o processo, D.G.F., a mulher e sua filha viajaram em 16 de junho de 2011. No aeroporto de Congonhas, ap�s esperarem por muito tempo, a fam�lia constatou que a mala do pai n�o estava na esteira. Apenas uma bolsa de tamanho m�dio da mulher e o carrinho de beb� haviam chegado. A menina, rec�m-nascida, tem s�ndrome de Down, e a viagem havia sido programada para que ela se submetesse a uma consulta com m�dico especialista. Por essa raz�o, a fam�lia passaria seis dias em S�o Paulo. A maioria dos pertences da menor estava na mala extraviada. De imediato, a fam�lia explicou a situa��o a um funcion�rio, que lavrou um relat�rio de irregularidade de bagagem, informando que seria instaurado procedimento interno para a busca da mala perdida. A empresa n�o sabia se a mala havia sa�do de Belo Horizonte e informou que poderia resolver a situa��o em 24 horas. Por�m, passado o per�odo, nada se resolveu. O pai passou os dias com uma �nica muda de roupa, tendo de lav�-la todos os dias, e a filha ficou os seis dias com apenas dois conjuntos de roupa. Como a fam�lia n�o estava preparada para a situa��o, n�o tinha dinheiro para comprar novos pertences. Sendo assim, o pai ajuizou a��o por danos morais e materiais contra a TAM em seu favor e de sua filha na 25� Vara C�vel de Belo Horizonte. Em Primeira Inst�ncia, o juiz Eduardo Veloso Lago condenou a companhia a�rea a pagar R$ 10.848 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais para as duas v�timas.