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Estado de Minas

Meninos pegam "carona" em �nibus da linha 3050 na Av. Nossa Senhora do Carmo

A cena de perigo se repete em BH. Cinco crian�as e adolescentes aproveitaram a parada do coletivo da linha 3050 (Esta��o Diamante/Hospitais) no ponto de embarque e se penduraram


postado em 08/02/2014 13:12 / atualizado em 08/02/2014 12:44

(foto: Maria Carolina Rodrigues)
(foto: Maria Carolina Rodrigues)

Mais uma vez um flagrante de crian�as e adolescentes pendurados em �nibus em Belo Horizonte. A cena que se repete na capital foi registrada pela crocheteira Maria Carolina Rodrigues, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, altura do Bairro Sion, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte. Cinco meninos aproveitaram a parada do coletivo da linha 3050 (Esta��o Diamante/Hospitais) no ponto de embarque e se arriscaram na “carona”.

“N�o � a primeira vez que eu vejo isso acontecer. Eu cobrei o motorista e ele ignorou. Ele deu os ombros e continuou a viagem”, conta Maria Carolina, reclamando da omiss�o do condutor do coletivo. Ela disse que os meninos pareciam desconhecer o risco, porque riam e se divertiam com a “carona”. “� muito arriscado para todo mundo, para os motoristas de carros e para os meninos”, diz a crocheteira.

De dentro do �nibus, ela registrou a brincadeira perigosa e na foto � poss�vel ver que a crian�a enfiou a m�o entre as duas portas para se segurar. Segundo Maria Carolina, tr�s caroneiros desistiram da aventura e outros dois seguiram pendurados no trajeto entre dois pontos de embarque. 

Em outras oportunidades do em.com.br mostrou adolescentes se arriscando em �nibus. A BHTrans j� informou que quando h� pessoas nessa situa��o os motoristas s�o orientados a parar o ve�culo e solicitar que a pessoa des�a. Caso aconte�a a recusa, o condutor deve pedir o apoio da Pol�cia Militar (PM).

A lei de tr�nsito tamb�m � clara sobre esses casos. O motorista n�o pode transportar ningu�m do lado de fora do ve�culo, no compartimento de cargas, no teto, no para-choque, conforme consta no C�digo Brasileiro de Tr�nsito (CTB).

O artigo 235 prev� infra��o grave, multa e reten��o do ve�culo para transbordo ao motorista que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do ve�culo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Se o motorista continuar a viagem com os caroneiros e um acidente acontecer, ele corre o risco de assumir culposamente.


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