Um hospital do Sul de Minas foi condenado a pagar mais de R$ 54 mil de indeniza��o por danos morais a um casal que perdeu a filha de apenas seis meses de vida ap�s uma parada respirat�ria causada por complica��es no trabalho de parto. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o Tribunal, consta no processo que a mulher estava em trabalho de parto quando buscou atendimento no Hospital da Funda��o Casa de Caridade S�o Louren�o, pedindo para ser atendida pelo m�dico que j� acompanhava sua gravidez. O casal afirmou que a gestante foi examinada apenas superficialmente pelas enfermeiras, que entraram em contato com o profissional. No entanto, o m�dico informou que permaneceria em casa at� a hora do parto.
O hospital alegou na defesa que n�o era parte leg�tima para figurar na a��o, sustentando que os problemas no parto aconteceram por causa da demora do m�dico da paciente em chegar � institui��o. A ju�za Cec�lia Natsuko Miahra Goya, da comarca de S�o Louren�o, condenou o hospital a pagar ao casal R$ 54.240 por danos morais e R$ 903,68, por danos materiais. A institui��o recorreu, reafirmando as alega��es.
DECIS�O Conforme o TJMG, ao analisar os autos, o desembargador relator Marcos Lincoln observou que no caso eram aplic�veis as disposi��es do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), pois os hospitais s�o considerados prestadores de servi�os e os pacientes, consumidores. Assim, de acordo com a legisla��o, a responsabilidade dos hospitais � objetiva, ou seja, independe de culpa, caracterizando-se desde que haja a presen�a de um dano ao consumidor.
O relator verificou que o exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto M�dico Legal (IML), informa que a m�e da crian�a esteve internada entre 2h42 e 5h30, sem assist�ncia m�dica, o que impediu que fosse diagnosticado o deslocamento da placenta, evitando o “sofrimento fetal agudo”. Lincoln destacou tamb�m o depoimento do m�dico que estava de plant�o no dia do parto, e que afirmou que “a crian�a ficou com uma sequela neurol�gica, em virtude da falta de oxigena��o periparto”.
“Diante de tais fatos, apurados nos autos, n�o restam d�vidas de que o falecimento da crian�a decorreu de complica��es no parto da autora, as quais poderiam ser evitadas pelo devido atendimento m�dico. Ainda que alegue o r�u-apelado [hospital] que referidos danos foram causados somente pela demora do m�dico, o qual foi indicado pelos pr�prios autores como profissional de confian�a, a responsabilidade do hospital � objetiva, pelo que responde solidariamente pelos danos causados ao paciente, quando caracterizada a conduta culposa e il�cita do m�dico, que demorou a prestar o atendimento”, afirmou o relator, acrescentando que “n�o se pode admitir que um estabelecimento hospitalar realize a interna��o de uma paciente, em trabalho de parto, e deixe-a, por horas, sem qualquer acompanhamento, o que, sem d�vida, configura ato il�cito”. Dessa forma, o desembargador manteve a senten�a.
A ouvidoria do Hospital da Funda��o Casa de Caridade S�o Louren�o informou que a institui��o ainda n�o foi notificada sobre a decis�o judicial e est� aguardando a comunica��o para avaliar quais medidas ser�o tomadas.
Com informa��es do TJMG