Um homem dever� ser indenizado pelo munic�pio de Lagoa da Prata por causa da constru��o indevida de um jazigo no cemit�rio da Saudade. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas gerias (TJMG). Segundo o �rg�o, a cidade foi negligente ao construir uma sepultura no local destinado � fam�lia de J.O.D.
Durante o processo J. afirmou que ele e sua fam�lia eram detentores dos direitos de uso da sepultura de n�mero 380, adquirida em 1987, e que em 2007, quando visitava o jazigo do pai, constatou que o mesmo havia sido desfeito e um outro teria sido constru�do no local, sem o seu consentimento. Posteriormente foi feito um acordo com a organiza��o municipal que ofertou um novo terreno onde os restos mortais do pai de J.O.D seriam transportados. No entanto, o combinado n�o foi cumprido. A a��o foi julgada em primeira inst�ncia, ficando a cidade condenada a indenizar a fam�lia, mas as duas partes recorreram. Na decis�o, o desembargador Washington Ferreira lembrou que "o respeito aos finados � um princ�pio da dignidade". O homem e sua esposa dever�o receber cerca de R$ 11 mil da cidade de Lagoa da Prata.