Um morador da cidade de Ant�nio Dias, Regi�o do Rio Doce, dever� ser indenizado pelo munic�pio por eros�o em seu terreno, depois de uma obra para canaliza��o de esgoto. A decis�o � da 7° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
A prefeitura alegou que as obras de canaliza��o do esgoto foram planejadas e realizadas de acordo com as normas t�cnicas e crit�rios recomendados pelo departamento de engenharia civil da cidade, e que o esgoto que vinha da escola n�o poderia causar a eros�o no terreno.
De acordo com o desembargador Peixoto Henriques o laudo t�cnico apontou que as �guas seriam conduzidas diretamente ao bueiro destinado � capita��o. Ele afirmou que caberia ao munic�pio planejar a sua obra de forma que n�o utilizasse o bueiro existente. O tribunal entendeu que n�o h� como tirar a responsabilidade do munic�pio, pois a rede foi instalada de forma incorreta.
Com informa��es do TJMG