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Estado de Minas

Munic�pio de Ant�nio Dias dever� indenizar morador por eros�o em terreno

Prefeitura pediu autoriza��o para instalar manilhas dentro do lote. Por�m, a obra foi mal realizada e causou a abertura de um grande buraco no local


postado em 28/03/2014 16:39 / atualizado em 28/03/2014 17:29

Um morador da cidade de Ant�nio Dias, Regi�o do Rio Doce, dever� ser indenizado pelo munic�pio por eros�o em seu terreno, depois de uma obra para canaliza��o de esgoto. A decis�o � da 7° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o propriet�rio do terreno, a prefeitura pediu autoriza��o para realizar a instala��o de manilhas de um esgoto que vinha de uma escola, e da �gua da chuva. Ele alegou por�m, que a obra foi mal realizada e que a canaliza��o estourou com a �gua pluvial, abrindo uma cratera no local. Ap�s julgamento em primeira inst�ncia, a decis�o foi favor�vel ao morador.

A prefeitura alegou que as obras de canaliza��o do esgoto foram planejadas e realizadas de acordo com as normas t�cnicas e crit�rios recomendados pelo departamento de engenharia civil da cidade, e que o esgoto que vinha da escola n�o poderia causar a eros�o no terreno.

De acordo com o desembargador Peixoto Henriques o laudo t�cnico apontou que as �guas seriam conduzidas diretamente ao bueiro destinado � capita��o. Ele afirmou que caberia ao munic�pio planejar a sua obra de forma que n�o utilizasse o bueiro existente. O tribunal entendeu que n�o h� como tirar a responsabilidade do munic�pio, pois a rede foi instalada de forma incorreta.

Com informa��es do TJMG


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