Um servente de pedreiro acusado de matar o colega de trabalho em Portugual, em 1993, foi absolvido pela Justi�a brasileira esta semana. O Conselho de Senten�a do 1º Tribunal do J�ri de Belo Horizonte votou pela absolvi��o de Paulo Humerto Aires acusado de assassinar a marteladas outro brasileiro.
Segundo o processo, Paulo trabalhava em uma empresa lusitana de constru��o civil e fazia liga��es clandestinas para o Brasil, no local de servi�o, sem pagar. A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar cerca de R$ 2 mil pelos telefonemas. Ele se recusou a pagar o valor e se desentendeu com o outro brasileiro que era respons�vel pela cobran�a.
De acordo com a acusa��o do Minist�rio P�blico, Paulo armou o assassinato do colega que o cobrou e contou com a ajuda de outros dois brasileiros, tamb�m funcion�rios da empresa. Em um cemit�rio de Lisboa, eles se encontraram com a v�tima e Paulo desferiu golpes de martelo na cabe�a, na coluna e em outras partes do corpo da v�tima. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a ocultar o corpo da v�tima.
No j�ri desta semana, a defesa de Paulo contestou as acusa��es do MP dizendo que h� respaldo em provas para o caso. Argumentou que mais de 20 anos se passaram e as provas pereceram com o tempo. Os advogados ainda sustentaram que, na verdade, os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. Como eles sabiam do retorno de Paulo ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da condena��o por homic�dio. A defesa disse que o acusado somente presenciou o crime e em nada colaborou com a morte.
Vida sem crimes
A defesa tamb�m se baseou na tese de que, desde quando voltou para o Brasil, Paulo seguiu a vida normalmente, morando no mesmo local, trabalhando com carteira assinada e cumprindo obriga��es de cidad�o, sem envolvimento com crimes.
Os jurados do 1º Tribunal do J�ri, por maioria de votos, concordaram com as teses da defesa. O juiz Carlos Henrique Perp�tuo Braga, com base na decis�o do conselho de senten�a, absolveu o r�u por entender que n�o ficou provado que ele concluiu uma infra��o penal. Por ser de Primeira Inst�ncia, cabe recurso da decis�o.