Um motorista dever� indenizar uma v�tima de acidente de tr�nsito em R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decis�o � da 19° Vara C�vel de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Ao analisar o pedido de indeniza��o, a ju�za Cl�udia Macegosso julgou que n�o havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a v�tima declarou ter ao utilizar o ve�culo acidentado. Al�m disso, reafirmou que o acidentado n�o provou o quadro de depress�o declarado, pois n�o foi apresentado laudo m�dico ou receita com a prescri��o de antidepressivos.
Diante dos fatos, o pedido total foi julgado improcedente e a v�tima ir� receber apenas por danos morais e materiais, no valor de R$13,7 mil. A decis�o est� sujeita a recurso.