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Estado de Minas

Motorista dever� indenizar v�tima de acidente em 13,7 mil por danos morais e materiais

Decis�o foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas (TJMG), mas ainda cabe recurso


postado em 23/05/2014 14:19 / atualizado em 23/05/2014 15:35

Um motorista dever� indenizar uma v�tima de acidente de tr�nsito em R$ 5,7 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decis�o � da 19° Vara C�vel de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta sexta-feira pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

O acidente aconteceu em 2011, na Avenida N�lio Cerqueira, no Bairro Tirol, Regi�o do Barreiro. Na �poca, o condutor dirigia embriagado, quando atingiu violentamente a parte traseira do carro de A.C.B. Ao entrar com a a��o, a v�tima alegou que al�m de ter de arcar com o custo do conserto do ve�culo, teve preju�zos financeiros j� que o utilizava para trabalho. E afirmou ainda, que o acidente e a perda do ve�culo fizeram com que entrasse em depress�o, e pediu indeniza��o por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Ao analisar o pedido de indeniza��o, a ju�za Cl�udia Macegosso julgou que n�o havia provas suficientes para comprovar a renda mensal que a v�tima declarou ter ao utilizar o ve�culo acidentado. Al�m disso, reafirmou que o acidentado n�o provou o quadro de depress�o declarado, pois n�o foi apresentado laudo m�dico ou receita com a prescri��o de antidepressivos.

Diante dos fatos, o pedido total foi julgado improcedente e a v�tima ir� receber apenas por danos morais e materiais, no valor de R$13,7 mil. A decis�o est� sujeita a recurso.


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