Uma mulher de Patos de Minas, Tri�ngulo Mineiro, dever� receber uma indeniza��o de R$ 8 mil, por danos morais, mais os valores dos danos materiais pelos preju�zos sofridos com a invas�o de uma caminhonete em sua casa. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Insatisfeita com a decis�o, a empresa recorreu, mas o relator �lvares Cabral da Silva confirmou a senten�a. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. “O choque do ve�culo na casa de H.S. foi t�o forte que derrubou paredes”, afirmou.
Quanto � televis�o, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava pr�xima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa.
“A casa � o asilo inviol�vel do indiv�duo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte v�nculo afetivo. A invas�o da mesma causa s�rios traumas, sendo adequada a fixa��o de indeniza��o para a compensa��o do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado”, concluiu. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mari�ngela Meyer votaram de acordo com o relator.