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Estado de Minas

Munic�pio de Cris�lita dever� fornecer transporte escolar a alunos do ensino p�blico

Decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso. Pai de alunas entrou com a��o que foi estendida aos demais estudantes


postado em 04/06/2014 15:59

O Tribunal de Minas Gerais anunciou na tarde desta quarta-feira que o munic�pio de Cris�lita, Regi�o do Vale do Jequitinhonha, foi condenado a manter transporte p�blico, gratuito, ininterrupto e adequado �s normas de seguran�a disposta no C�digo de Tr�nsito Brasileiro a alunos do ensino p�blico residentes na Comunidade do Penacho.

A decis�o, do N�cleo de Apoio � Presta��o Jurisdicional do Interior (Napi) tornou definitiva antecipa��o de tutela em a��o movida pelo Minist�rio P�blico Estadual. O MP ajuizou a��o civil p�blica contra o munic�pio, representado pelo ent�o prefeito da cidade, R.P.S., para que a prefeitura fosse condenada a fornecer transporte escolar para as menores E.O.R. e B.O.R.

Segundo o MP, o pai das meninas, D.R.O., informou que as filhas n�o estavam frequentando o ensino fundamental devido � falta de transporte escolar, j� que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer os �ltimos seis quil�metros de estrada, at� a Comunidade do Penacho, onde as menores residiam.

Ordenamento jur�dico

Foi deferido pedido de antecipa��o de tutela para que o munic�pio oferecesse transporte da Comunidade do Penacho at� a escola municipal da fazenda Venida, onde as menores estavam matriculadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida se estendeu aos outros alunos da escola, que tamb�m moravam na localidade.

“Cabe � Administra��o Municipal, ciente da evolu��o da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manuten��o dos ve�culos, disponibilizar ve�culos que ofere�am o transporte adequado e seguro para todos os alunos residentes na sua respectiva �rea geogr�fica, de forma cont�nua, como determina a Lei”, observou a senten�a. Essa decis�o, por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.


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