O Tribunal de Minas Gerais anunciou na tarde desta quarta-feira que o munic�pio de Cris�lita, Regi�o do Vale do Jequitinhonha, foi condenado a manter transporte p�blico, gratuito, ininterrupto e adequado �s normas de seguran�a disposta no C�digo de Tr�nsito Brasileiro a alunos do ensino p�blico residentes na Comunidade do Penacho.
Segundo o MP, o pai das meninas, D.R.O., informou que as filhas n�o estavam frequentando o ensino fundamental devido � falta de transporte escolar, j� que a prefeitura o realizava apenas de forma parcial, deixando de percorrer os �ltimos seis quil�metros de estrada, at� a Comunidade do Penacho, onde as menores residiam.
Ordenamento jur�dico
Foi deferido pedido de antecipa��o de tutela para que o munic�pio oferecesse transporte da Comunidade do Penacho at� a escola municipal da fazenda Venida, onde as menores estavam matriculadas, sob pena de multa em caso de descumprimento. A medida se estendeu aos outros alunos da escola, que tamb�m moravam na localidade.
“Cabe � Administra��o Municipal, ciente da evolu��o da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manuten��o dos ve�culos, disponibilizar ve�culos que ofere�am o transporte adequado e seguro para todos os alunos residentes na sua respectiva �rea geogr�fica, de forma cont�nua, como determina a Lei”, observou a senten�a. Essa decis�o, por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.