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Estado de Minas

Paciente ser� indenizado em R$ 8,5 mil depois de ter mand�bula quebrada em tratamento

Defesa dos dentistas alegou que eles n�o realizaram qualquer tratamento, mas danos foram confirmados pelo relat�rio de cirurgia. Decis�o cabe recurso


postado em 11/06/2014 15:39 / atualizado em 11/06/2014 16:08

Um homem dever� ser indenizado em R$ 6 mil por uma cl�nica odontol�gica e dois dentistas depois de ter um dente e a mand�bula quebrada durante um tratamento. A decis�o � da 11° Vara C�vel de Belo Horizonte e foi divulgada na tarde desta quarta-feira pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O paciente, identificado como J.B.R., receber� ainda o valor de R$ 2,5 mil por uma cirurgia corretiva da boca.

Na a��o proposta, J. conta que foi ao consult�rio para extrair o dente de siso. A dentista lhe informou que a extra��o seria complicada e, durante o procedimento, quebrou um peda�o do seu dente. Ela enviou o paciente a outro especialista para que a extra��o fosse conclu�da, por�m este realizou movimentos bruscos e quebrou sua mand�bula. J. foi encaminhado ent�o a um terceiro profissional, que realizou o tratamento adequado. Por fim disse que vive � base de comprimidos, n�o dorme nem come direito, al�m de n�o poder mais trabalhar.

A defesa dos dentistas alegou que eles n�o realizaram qualquer tratamento em J., sendo a a��o inv�lida por diverg�ncias de datas. Afirmaram tamb�m que observaram a possibilidade da extra��o do siso do paciente, por�m n�o foi realizado o procedimento devido a complica��es. Constestaram tamb�m a condi��o do paciente, pois al�m de n�o comprovar que trabalhava na �poca do fato, disseram que a les�o, por ser parcial, n�o o impedia de trabalhar.

A ju�za Cl�udia Aparecida Coimbra Alves, entendeu que a documenta��o apresentada pelo paciente e depoimentos legitimam os dentistas como partes na a��o, al�m de comprovar a presta��o de servi�o odontol�gico. Com rela��o �s datas divergentes, as radiografias foram suficientes para confirmar em que per�odo o paciente teve o maxilar fraturado.

Os danos foram confirmados pelo relat�rio de cirurgia de J. e pelo depoimento de um dos dentistas, que ao analisar as radiografias confirmou que o paciente sofreu as les�es. "Apesar de todos os requeridos negarem que causaram dano ao autor, negando tamb�m que tivessem quebrado dente ou a mand�bula do requerente, certo � que existem fortes evid�ncias nos autos que os requeridos s�o os respons�veis por tais incidentes", disse a ju�za.

Foram acolhidos os pedidos de indeniza��o por danos materiais e morais, mas o pedido de lucros cessantes n�o foi aceito, pois J.B.R. n�o comprovou v�nculo empregat�cio ou apresentou atestado m�dico do tempo que ficou sem trabalhar. A decis�o, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita recurso.


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