A 30ª Vara C�vel de Belo Horizonte condenou um empreiteiro a pagar indeniza��o de R$ 25 mil a um homem por conta de uma obra n�o finalizada. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a constru��o foi interrompida devido a um desabamento em que dois oper�rios morreram.
O autor da a��o, que se identificou como dono de uma empresa especializada em reformas e constru��es, alegou ter solicitado a execu��o de servi�os de terraplanagem e conten��o de lote. Segundo ele, ap�s fechar o contrato no valor de R$ 36,3 mil, dos quais pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvar� � prefeitura. Com o desabamento, o autor teve de contratar outra empresa, perdendo todo o investimento feito na obra at� ent�o.
Na decis�o, o tribunal reconheceu que os documentos apresentados � prefeitura para libera��o do alvar� n�o pertenciam � empresa terceirizada. E que ficou comprovado que a empresa n�o deveria ser responsabilizada por danos, portanto o juiz acolheu o pedido para ser retirada do processo.
Quanto ao empreiteiro, o juiz entendeu que, ao assinar o contrato, ele assumiu a obriga��o de resultado. Citando o C�digo Civil, o magistrado esclareceu que ele � respons�vel pela solidez e seguran�a das constru��es, e que interfer�ncia na obra ou mudan�as nos projetos n�o justificam inadimpl�ncia. "A obriga��o assumida pelo empreiteiro � de resultado, isto �, ele se obriga a produzir o resultado esperado pelo contratante, sob pena de n�o o fazendo, ser considerado inadimplente", disse o juiz.
O empreiteiro foi condenado a devolver ao autor da a��o o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execu��o da obra. O dinheiro dever� ser devolvido com juros e corre��o monet�ria. A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.