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Estado de Minas

Empreiteiro dever� pagar R$ 25 mil por abandonar obra depois de desabamento

Decis�o de primeira inst�ncia foi anunciada nesta tarde pelo TJMG. Empresa especializada em terraplanagem afirmou ter pago parte do acordo, mas n�o teve a obra finalizada


postado em 27/06/2014 15:43 / atualizado em 27/06/2014 15:55

A 30ª Vara C�vel de Belo Horizonte condenou um empreiteiro a pagar indeniza��o de R$ 25 mil a um homem por conta de uma obra n�o finalizada. Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a constru��o foi interrompida devido a um desabamento em que dois oper�rios morreram.

O autor da a��o, que se identificou como dono de uma empresa especializada em reformas e constru��es, alegou ter solicitado a execu��o de servi�os de terraplanagem e conten��o de lote. Segundo ele, ap�s fechar o contrato no valor de R$ 36,3 mil, dos quais pagou R$ 25.773,17, a empresa solicitou o alvar� � prefeitura. Com o desabamento, o autor teve de contratar outra empresa, perdendo todo o investimento feito na obra at� ent�o.

Em sua defesa, o empreiteiro disse n�o ser respons�vel pelos servi�os ou danos, pois havia transferido os servi�os para uma empresa de engenharia terceirizada. Argumentou ainda que, levou preju�zo com a obra, pois o autor n�o terminou de pagar o valor contratado. A empresa afirmou n�o ser parte leg�tima na a��o, pois n�o realizou contrato com o autor. Disse tamb�m que o nome da empresa foi utilizado indevidamente no processo de alvar� da prefeitura.

Na decis�o, o tribunal reconheceu que os documentos apresentados � prefeitura para libera��o do alvar� n�o pertenciam � empresa terceirizada. E que ficou comprovado que a empresa n�o deveria ser responsabilizada por danos, portanto o juiz acolheu o pedido para ser retirada do processo.

Quanto ao empreiteiro, o juiz entendeu que, ao assinar o contrato, ele assumiu a obriga��o de resultado. Citando o C�digo Civil, o magistrado esclareceu que ele � respons�vel pela solidez e seguran�a das constru��es, e que interfer�ncia na obra ou mudan�as nos projetos n�o justificam inadimpl�ncia. "A obriga��o assumida pelo empreiteiro � de resultado, isto �, ele se obriga a produzir o resultado esperado pelo contratante, sob pena de n�o o fazendo, ser considerado inadimplente", disse o juiz.

O empreiteiro foi condenado a devolver ao autor da a��o o valor de R$ 25.773,17, que tinha sido desembolsado para a execu��o da obra. O dinheiro dever� ser devolvido com juros e corre��o monet�ria. A decis�o � de primeira inst�ncia e cabe recurso.


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