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Estado de Minas

Empresa deve pagar R$ 7 mil por danos morais devido � queda de crian�a em �nibus

A m�e da crian�a alegou que estava em um �nibus coletivo da empresa e caiu quando o motorista fez uma manobra brusca


postado em 04/07/2014 15:32 / atualizado em 04/07/2014 15:59

Uma empresa de transportes dever� indenizar a fam�lia de uma crian�a que sofreu uma queda dentro de um �nibus. De acordo com a decis�o publicada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) na tarde desta sexta-feira, a v�tima receber� o valor de R$ 7 mil, por�m ser� cobrado ainda os j�ros e a corre��o monet�ria, tendo em vista que o acidente aconteceu em junho de 2012.

A m�e alegou que estava em um �nibus coletivo da empresa e que a crian�a caiu quando o motorista fez uma manobra brusca. Ele sofreu diversas les�es pelo corpo e ficou com um hematoma no rosto. Diante disso, pediu repara��o por danos morais.

A empresa contestou dizendo que n�o havia prova do dano alegado pela fam�lia da crian�a e requereu a improced�ncia do pedido. Pediu ainda que a companhia de seguros, com a qual firmou contrato, tamb�m fosse chamada para responder ao processo.

Citada, a seguradora alegou tratar-se de caso corriqueiro, uma vez que o movimento brusco do �nibus foi eventual. Ela afirmou que o acidente s� aconteceu porque a v�tima n�o utilizou as barras de seguran�a existentes no coletivo, n�o se justificando os danos morais. Dessa forma, defendeu a improced�ncia do pedido.

O juiz entendeu que a crian�a estava com a raz�o, j� que est� comprovado no processo defeito na presta��o do servi�o por parte transportadora. “Ele acabou sofrendo uma queda no interior do �nibus, acarretando-lhe um hematoma na parte frontal da face quando o motorista efetuou manobra brusca no coletivo”, argumentou.

O magistrado considerou ainda que os hematomas sofridos pelo garoto causaram danos � apar�ncia f�sica, abalando tamb�m psicologicamente a v�tima, configurando assim o dano moral. O juiz, ao fixar o valor da indeniza��o, considerou que a penalidade deve servir como uma forma de repreens�o para que casos como esse n�o se repitam, sem, no entanto, causar enriquecimento do autor da a��o.

O magistrado condenou tamb�m a companhia seguros a ressarcir a empresa de �nibus os R$ 7 mil de indeniza��o a serem pagos � v�tima. Por ser de Primeira Inst�ncia, a decis�o est� sujeita a recurso.

(Com informa��es do TJMG)


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