A cliente de um banco que foi assaltada dentro de uma ag�ncia banc�ria em Juiz de Fora, Regi�o da Zona da Mata, dever� receber indeniza��o de R$ 7,25 mil, conforme a decis�o da 14° C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
O pedido de indeniza��o foi negado pelo juiz da 4° Vara C�vel da cidade sob entendimento de que a rela��o entre as partes era meramente de presta��o de contrato e que a garantia de seguran�a deveria ser dada pelo estado. Posteriormente a v�tima entrou com recurso, que foi acolhido pela desembargadora Evangelina Duarte, que afirmou que os banco tem a obriga��o de garantir a seguran�a no interior das ag�ncias.
Apesar de reconhece que a cliente contribuiu para o furto, ao se descuidar dos objetos pessoais, o TJMG fixou o valor da indeniza��o de R$ 14,5 mil, que era o valor pedido inicialmente, para a metade, R$ 7,25 mil.
Com informa��es do TJMG