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Estado de Minas

Justi�a mant�m justa causa para funcion�rio que registrou ponto de colega

Empregado entrou com a��o alegando que a puni��o era muito severa e que sempre manteve um comportamento exemplar. Pedido foi negado pela 2� Vara do Trabalho de Contagem


postado em 24/07/2014 10:48 / atualizado em 24/07/2014 11:11

A demiss�o por justa causa aplicada a um funcion�rio que registrou o ponto de outro colega foi mantida pela Justi�a do trabalho de Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o � da 2° Vara do Trabalho, que considerou que a falta cometida foi o bastante para o rompimento do contrato.

De acordo com o juiz titular, Erdman Ferreira da Cunha, a penalidade � aplic�vel ao empregado que quebra a confian�a entre as partes. “No caso, verifica-se que a conduta do reclamante � grave, capaz de trazer s�rios preju�zos, n�o s� de ordem financeira como tamb�m de relev�ncia social”, disse.

O funcion�rio realizou um pedido formal � justi�a, afirmando que a puni��o teria sido muito grande e que jamais tinha sido alvo de advert�ncia. Por�m, o magistrado entendeu que a revers�o da demiss�o por justa causa era ilegal e manteve a pena m�xima ao empregado.


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