A demiss�o por justa causa aplicada a um funcion�rio que registrou o ponto de outro colega foi mantida pela Justi�a do trabalho de Contagem, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o � da 2° Vara do Trabalho, que considerou que a falta cometida foi o bastante para o rompimento do contrato.
O funcion�rio realizou um pedido formal � justi�a, afirmando que a puni��o teria sido muito grande e que jamais tinha sido alvo de advert�ncia. Por�m, o magistrado entendeu que a revers�o da demiss�o por justa causa era ilegal e manteve a pena m�xima ao empregado.