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Estado de Minas

MP entra na Justi�a para garantir moradia a fam�lias que ocupam terreno na regi�o norte

Promotoria de Direitos Humanos apresenta problemas que impedem reintegra��o de posse e pede explica��es sobre a exata localiza��o das ocupa��es e tratamento dos terrenos na Granja Werneck


postado em 04/08/2014 09:05 / atualizado em 04/08/2014 15:10

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) prop�s em julho uma a��o civil p�blica para garantir o direito � moradia para as fam�lias que ocupam o terreno da Granja Werneck, na Regi�o Norte de Belo Horizonte, e divisa com Santa Luzia, na regi�o metropolitana. A �rea, tamb�m conhecida como regi�o do Isidoro tem mais de 3 milh�es de metros quadrados e abriga tr�s ocupa��es. Segundo os moradores, na Ocupa��o Rosa Le�o s�o 1,5 mil fam�lias, na Esperan�a 2,6 mil fam�lias e na Vit�ria s�o 4,5 mil. O MPMG pede a absten��o de qualquer conduta de retirada das fam�lias at� que tramitem todos os pedidos na Justi�a para esclarecimento sobre a situa��o dos terrenos.

Os r�us da a��o s�o as prefeituras de BH e Santa Luzia, administra��o estadual, uma empresa e duas pessoas f�sicas que se declararam donos de partes da terra. A Promotoria de Direitos Humanos exige explica��es sobre a exata localiza��o das ocupa��es, at� ent�o declaradas como invas�es somente em terrenos da capital. Conforme o MPMG, por��es dos acampamentos Rosa Le�o e Vit�ria est�o em territ�rio de Santa Luzia.

A promotoria cobra tamb�m um posicionamento da PBH sobre a por��o da Ocupa��o Rosa Le�o que est� localizada em uma Zona de Especial Interesse Social (ZEI) - �reas em rela��o �s quais h� interesse p�blico em ordenar a ocupa��o existente por meio de urbaniza��o e regulariza��o fundi�ria. A �rea foi definida como ZEI no Decreto 10.483/11, mas conforme a promotoria, nenhuma pol�tica p�bica de urbaniza��o foi implementada.

A promotoria tamb�m exigiu explica��es do Estado sobre os cuidados com o terreno da Granja Werneck, que � uma �rea pertencente � Grande BH – uma responsabilidade de administra��o estadual. O Decreto 44646/07 define as obriga��es estaduais em �reas de regi�o metropolitana, no entanto o Estado tem atuado apenas com mediador das discuss�es entre prefeitura e moradores, sem um posicionamento de co-r�u como foi colocado agora pelo MPMG.

A a��o ainda pede que seja feita uma per�cia fundi�ria para apontar os limites do terreno, que possam esclarecer a quem pertence cada por��o e onde exatamente fica a ZEI. O MPMG quer que todas as fam�lias das ocupa��es sejam cadastradas em programas sociais de assist�ncia a moradia. Algumas j� est�o inscritas e outras nunca foram contempladas.

A ACP pede, por fim, a reuni�o de todas a��es relativas ao caso em apenas um processo. Atualmente tramitam quatro a��es de reintegra��o de posse dos terrenos, sendo uma proposta pela PBH e outras tr�s por particulares. Todos os autos tramitavam na 6ª Vara da Fazenda Municipal, na qual j� foi dada liminar de reintegra��o de posse. Nesses quatro processos n�o havia atua��o da Defensoria P�blica ou da promotoria.

O MPMG tenta reverter essa situa��o de tramita��o. As promotoras que assinam a ACP, entre elas Jana�na de Andrade Lauro, enviaram os autos � 2ª Vara da Fazenda Estadual, porque inclui o Estado como r�u. O juiz reconheceu a legitimidade da a��o, mas declinou a compet�ncia para julgamento em �mbito municipal, onde agora tramitam as cinco a��es (quatro de reintegra��o de posse + ACP).

De acordo com a promotora, todas as a��es e media��es do poder p�blico em rela��o �s ocupa��es est�o voltadas para retirada e n�o para a aferi��o da situa��o das fam�lias. “Nosso objetivo � garantir o direito � moradia das pessoas. Os problemas que impedem as reintegra��o de posse s�o apenas o meio. O fim da a��o � garantir o direito a moradia digna daquelas pessoas que est�o ali, assim como de todas as pessoas que est�o escritas em cadastros municipais ou cadastros �nicos”, afirma.

Alguns problemas apontados pelo MPMG que impedem reintegra��o de posse imediata:

1 - Por��es de terrenos reivindicados pela PBH e por pessoas f�sicas est�o em Santa Luzia;
2 – Por��o da comunidade Rosa Le�o est� em uma ZEI;
3 – Dificuldade de localiza��o das comunidades;
4 – Falta de defini��o de �rea de preserva��o ambiental permanente apontada pela PBH.


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