Um empres�rio dever� receber a quantia de R$ 72 mil da irm� de uma prostituta, referentes a gastos com financiamento e reforma de um im�vel, no Bairro S�o Jo�o Batista, Regi�o de Venda Nova. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o homem, que � casado, forneceu diversos presentes e empr�stimos para a prostituta, inclusive um im�vel, que foi comprado em nome da irm�, que trabalha como vigilante.
Com o acerto para a venda do im�vel, o empres�rio investiu em uma reforma que tamb�m seria devolvida na venda. Por�m, ao fim das obras, a vigilante mudou de postura, n�o efetuando a venda ou restitui��o dos valores gastos. O empres�rio apresentou o registro de movimenta��o banc�ria, que demonstrou o car�ter de empr�stimo na movimenta��o financeira, e tamb�m alegou que a lei n�o exige formalidade para a realiza��o de empr�stimos.
Em sua defesa, a vigilante afirmou n�o existir rela��o com o empres�rio e que n�o recebeu qualquer empr�stimo. Buscou esclarecer que cedeu seu nome para a compra do im�vel e que, al�m dos R$ 22 mil, a irm� investiu R$ 10 mil para completar a parcela inicial. Alegou tamb�m que o material de constru��o descrito pelo empres�rio era, na verdade, presente. Por fim, contou que sabia dos presentes que o empres�rio enviava a sua irm�, por�m, ela n�o mais prestava servi�os a ele.
A decis�o
Ap�s an�lise da documenta��o anexada ao processo, o tribunal concluiu que o autor comprovou o dep�sito em nome da vigilante. Os documentos apresentados foram contestados por ela, mas n�o foi provado, de maneira eficiente, que se tratavam de presentes.
Al�m das provas documentais, o depoimento do autor e de duas testemunhas indicou a rela��o do empres�rio com a irm� da vigilante. Por�m, os depoimentos n�o serviram para comprovar a doa��o, por conta do tipo de relacionamento estabelecido entre a atendente da casa de massagem e o autor casado.
Quanto a vigilante ter emprestado seu nome para a irm�, a magistrada declarou que isso n�o a desobrigava de pagar. "Caso se comprovasse o 'empr�stimo de seu nome', ainda assim a requerida seria a respons�vel pelos pagamentos, porquanto os dep�sitos foram realizados em seu benef�cio e o material usado para as obras foi destinado ao im�vel de sua propriedade", disse a ju�za.
A vigilante foi condenada a pagar o valor de R$ 72.543,28, referente ao empr�stimo de aquisi��o e reforma do im�vel. A decis�o, por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.