Um agropecuarista, morador de Aracitaba, Regi�o da Zona da Mata, ter� que indenizar a filha de um homem que morreu em sua fazenda por ter tocado em uma cerca el�trica. O rapaz, conhecido do agropecuarista, havia ido � fazenda para pedir gasolina. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o dono do im�vel foi condenado a pagar � filha da v�tima, hoje com 18 anos, R$ 23.730 por danos morais e uma pens�o aliment�cia mensal no valor de 2/3 do sal�rio m�nimo desde a data do acidente at� que ela complete 25 anos.
A decis�o � da 11ª C�mara C�vel, que reduziu o valor da indeniza��o por danos morais, fixada em 50 sal�rios m�nimos pela ju�za da 2ª Vara C�vel de Santos Dumont. O Tribunal considerou que houve culpa concorrente da v�tima, j� que ela entrou na fazenda sem o consentimento do propriet�rio.
Ap�s 50 minutos de espera, B. foi ent�o avisado pelo fazendeiro de que havia um corpo no local. Em seu depoimento, o dono da fazenda afirmou que havia se dirigido � cidade, tendo deixado a cerca el�trica ligada. Os peritos da Pol�cia Civil, no dia do acidente, conclu�ram em laudo que n�o foram observadas placas de advert�ncia quanto � exist�ncia de cerca eletrificada no local.
O fazendeiro alegou que a v�tima conhecia muito bem o im�vel, pois trabalhou no local em v�rias ocasi�es e, portanto, tinha ci�ncia da cerca el�trica. Assim, concorreu para o evento, o que isentaria o dono do im�vel de culpa. Ele apresentou tamb�m testemunhas que afirmaram existir avisos da eletrifica��o da cerca na propriedade.
Recurso
O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso no Tribunal de Justi�a, disse que no primeiro depoimento prestado pelo fazendeiro em processo criminal � �poca dos fatos ele afirmou que n�o havia sinalizadores na cerca. Assim, “mostra-se bastante estranha a apresenta��o de nova vers�o dos fatos na esfera c�vel”. O desembargador ressaltou tamb�m o laudo da per�cia criminal, que apontou a inexist�ncia de placas.
O desembargador entendeu que a v�tima “tamb�m agiu com culpa ao adentrar a propriedade do r�u sem o devido consentimento”. Assim, reconhecida a culpa concorrente, o magistrado reduziu o valor da indeniza��o por danos morais, mantendo a condena��o com rela��o � pens�o aliment�cia.
Com informa��es do TJMG