
Depois de desativar a conta na rede social, a garota foi ontem � Delegacia Regional do munic�pio prestar queixa. De acordo com a assessoria de imprensa da Pol�cia Civil local, as apura��es ficar�o a cargo da 31ª Delegacia, que pedir� apoio da Delegacia Especializada de Investiga��es de Crimes Cibern�ticos de Belo Horizonte para descobrir a identidade dos autores das ofensas.
Uma das mensagens questiona onde o adolescente teria “comprado a escrava”. Outra pergunta se ele � o dono da jovem. H� ainda um homem que diz parecer que os dois est�o na senzala. A foto foi publicada em outro perfil, “Pretinho do poder”, no qual v�rias pessoas criticaram a discrimina��o. At� o in�cio da noite de ontem, a postagem tinha quase 150 mil curtidas, 20 mil compartilhamentos e mais de 34 mil coment�rios.
Na cidade da Zona da Mata, o clima � de revolta. A auxiliar administrativo Tamires de Carvalho Santos, de 24 anos, est� chocada com as rea��es preconceituosas. “� terr�vel, estamos assustados. Tudo o que est� na internet � p�blico, mas n�o para ofender as pessoas. � uma viol�ncia gratuita”, afirmou.
O advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital, lembra que, depois da publica��o do Marco Regulat�rio Civil da Internet, em 23 de junho, provedores como o Facebook s�o obrigados a preservar todos os registros de conex�o, aplicativos e dados cadastrais de internautas que publicam conte�dos racistas.
Ele acrescenta que a pol�cia poder� requisitar as informa��es, capazes de revelar a identidade de quem cometeu o crime. “Ao contr�rio do que as pessoas sempre imaginam, a internet n�o � uma zona sem lei, que faz com que qualquer publica��o dessa natureza ocorra sem possibilidade de identificar os autores do ato racista”, alerta. Atheniense acredita que o crime poder� ser caracterizado como inj�ria racial, previsto no artigo 140 do C�digo Penal.
Nesse caso, a discrimina��o � voltada contra uma pessoa espec�fica, enquanto no racismo, previsto no artigo 20, as ofensas menosprezam determinada cor, etnia ou religi�o. “A inj�ria ataca a autoestima e a honra subjetiva da v�tima”, explica. A puni��o � de um a tr�s anos de pris�o, al�m de pagamento de multa. O advogado ressalta que, com a nova legisla��o, as chances de punir infratores s�o ainda maiores.