O juiz 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira, condenou dois homens homens que tentaram obrigar um passageiro a vender a passagem de �nibus para ficarem com o dinheiro. O caso aconteceu em janeiro deste ano na Rodovi�ria da capital mineira. Os criminosos foram presos por um guarda municipal que estava no terminal. Eles foram setenciados a seis anos de pris�o por tentativa de extors�o. A decis�o ainda cabe recurso.
Com medo, conforme a v�tima, ela informou que n�o tinha nenhum objeto de valor e que apenas carregava uma passagem. Tamb�m prop�s vender o bilhete e dar o dinheiro para os dois homens. A sugest�o foi aceita e os tr�s seguiram at� a rodovi�ria. K. informou o ocorrido a um guarda municipal, que conseguiu prender os denunciados em flagrante.
O juiz Marcelo Pereira considerou, ao condenar os r�us, que eles entraram diversas vezes em contradi��es e inventaram situa��es para tentar eximir as responsabilidades pelos fatos. O magistrado ressaltou as provas, em especial os depoimentos das testemunhas e da v�tima. Para ele, o crime de extors�o consuma-se a partir do momento em que a v�tima � constrangida, mediante viol�ncia ou grave amea�a. “A obten��o de vantagem indevida � irrelevante para a consuma��o, que se d� no exato momento do constrangimento” analisou.
Al�m da condena��o pris�o, os acusados ter�o que pagar o equivalente a 22 dias-multa, tendo sido estabelecido o dia-multa em um trig�simo do sal�rio m�nimo.