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Estado de Minas

Prote��o para mulheres v�timas de viol�ncia � lenta em BH

Pedidos de medidas protetivas passam de 6 mil este ano em BH, m�dia superior a um caso por hora. Lei prev� rapidez, mas h� mulheres v�timas de viol�ncia que reclamam de demora


postado em 02/09/2014 06:00 / atualizado em 02/09/2014 07:04

Junia Oliveira, Landercy Hemerson e Valquiria Lopes


A Justi�a em Belo Horizonte recebeu este ano mais de 6 mil pedidos de mulheres por prote��o contra companheiros e ex-companheiros. A m�dia � superior a um caso por hora e mostra como v�timas de viol�ncia f�sica, verbal, sexual ou at� patrimonial depositam nas medidas protetivas a esperan�a de evitar agress�es. Dos 44.820 processos em tramita��o no F�rum Lafayette por causa da chamada Lei Maria da Penha, um quarto envolve medida protetiva (11.028). Apesar do avan�o legal, h� casos de mulheres que relatam demora em obter prote��o e cobram mais agilidade da Pol�cia Civil e da Justi�a.

Desde o in�cio do ano, a comarca de BH recebeu 6.232 pedidos de medidas protetivas – um pouco menos que o mesmo per�odo do ano passado (6.336) e mais que o registrado entre janeiro e agosto de 2012 (6.159). Em todo o ano de 2013, foram 9.393 pedidos. Afastar o agressor do lar, proibi-lo de se aproximar ou mesmo entrar em contato com v�tima s�o alguns de tipos de medidas protetivas (veja quadro). H� casos em que a Justi�a pode determinar que o agressor seja monitorado com tornozeleiras eletr�nicas. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), das 1.914 pessoas acompanhadas por esse sistema em Minas, 22,5% est�o ligados � Lei Maria da Penha. S�o 431, sendo 200 homens e 231 v�timas – elas usam um dispositivo que avisa sobre a aproxima��o do agressor.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Belo Horizonte, Silvana Fiorillo, considera os n�meros altos. “� uma demanda inexplic�vel. No nosso plant�o, recebemos v�timas o dia todo”, diz. Ela afirma que raramente uma mulher comparece � delegacia no primeiro caso de agress�o, tendo, normalmente, um hist�rico do problema. No local, al�m de ouvi-la imediatamente, a delegada explica quais s�o os mecanismos de defesa e que a v�tima tem a op��o de requerer ao juiz a medida protetiva. Se necess�rio, � feito na hora o exame de corpo de delito.

A Pol�cia Civil tem 48 horas para enviar o expediente para a Justi�a e o magistrado tem o mesmo prazo para deferir ou n�o o pedido de prote��o. “O importante da Maria da Penha � esse tratamento, esse acolhimento. As mulheres sentem seguran�a de ir � delegacia. � importante registrar a ocorr�ncia e, se feito com a Pol�cia Militar, comparecer � delegacia. � isso que vai facilitar a tomada de provid�ncia para lavrar o que a lei determina”, ressalta Silvana. A delegada acrescenta que, al�m do requerimento da prote��o, h� ainda a abertura de inqu�rito para apura��o do crime e puni��o do agressor.

Para J., de 47 anos, no entanto, a busca por seguran�a se tornou uma ang�stia. Mais de um m�s depois de ser agredida pelo marido, ela ainda n�o conseguiu medida protetiva. A cicatriz dos oito pontos no superc�lio direito e a ferida do lado esquerdo da boca ainda lembram a noite de terror. Os dias seguintes tamb�m foram de p�nico, j� que o agressor, apesar de preso e autuado em flagrante, saiu pela porta da frente da delegacia sete horas depois de detido. O homem negou a agress�o e sugeriu que a sua ent�o mulher havia escorregado e se machucado. Mas as imagens das c�meras de seguran�a interna da mans�o em que o casal morava, na Grande BH, mostraram situa��o diferente. Com as provas em m�os, o delegado do plant�o policial da delegacia de �rea estipulou fian�a de R$ 10 mil, que logo foi paga, evitando que o acusado fosse trancafiado em cela comum.

Separa��o J., que se casou depois de uma rela��o de seis anos, com idas e vindas, saiu de casa apenas com a roupa do corpo e sua filha de 13 anos, do primeiro relacionamento. Depois do caso de viol�ncia, terminou o casamento, que durou oito meses. Ela procurou a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher de BH, para registrar a ocorr�ncia e pediu que fosse expedida a medida protetiva. Na delegacia, disseram que em 10 dias a decis�o judicial estaria pronta, mas at� ontem n�o havia recebido comunicado da Justi�a. O caso est� sendo transferido da comarca de BH para a cidade onde o crime ocorreu, pois a legisla��o prev� que a medida seja expedida pela comarca onde ocorreram os fatos. Para a delegada Silvana Fiorillo, a demora no caso pode ter a ver com a grande demanda na Justi�a. A assessoria de imprensa do F�rum Lafayette informou que n�o havia possibilidade de um magistrado comentar ontem sobre prazos de medidas protetivas.

Depois da agress�o, a rotina de J. foi radicalmente mudada. Mesmo tendo casado com separa��o de bens e tendo sa�do do casamento sem qualquer tipo de benef�cio material do ex-marido, ela agora se esconde. Teve que abrir m�o de seus neg�cios, arrendado para outra pessoa. Sua filha mudou de escola. M�e e filha andam escoltadas por funcion�rios da fam�lia. “Desde a agress�o e o flagrante na delegacia, eu n�o o vejo e tenho medo de encontr�-lo. Mas estou temerosa de uma vingan�a e agora vivo como clandestina. Mesmo ele n�o tendo feito amea�as, sei que tem um hist�rico agressivo e temo pelo pior”.

A empres�ria diz que n�o vai desistir de fazer com que a Justi�a prevale�a. Mas admite que est� descrente com o sistema, diante da lentid�o. “Tive que ir ao cart�rio para concluir a separa��o e fiquei a metros de dist�ncia dele, embora sem v�-lo. O medo foi grande e n�o consigo ter minha vida de volta. Mesmo com provas da agress�o, n�o houve qualquer decis�o judicial de medida protetiva e nem mesmo de pris�o preventiva contra ele.” Procurada, a Pol�cia Civil informou que cabe ao Judici�rio expedir a medida protetiva e decidir pela pris�o preventiva do acusado.

PROTE��O
S�o medidas protetivas:

– O afastamento do agressor do lar ou local de conviv�ncia com a v�tima;
– Proibi��o do agressor de se aproximar da v�tima;
– Proibi��o do agressor de contactar com a v�tima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
– Obriga��o do agressor de dar pens�o aliment�cia provisional ou alimentos provis�rios;
– Prote��o do patrim�nio, atrav�s de medidas como bloqueio de contas, indisposi��o de bens, restitui��o de bens indevidamente subtra�dos pelo agressor, presta��o de cau��o provis�ria, mediante dep�sito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da pr�tica de viol�ncia dom�stica.


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