Uma a��o civil p�blica foi ingressada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) para que a Justi�a obrigue o Centro Federal de Educa��o Tecnol�gica de Minas Gerais (Cefet) a garantir a todas as suas servidoras gestantes a estabilidade provis�ria no emprego, prevista em lei.
A norma constitucional pro�be a dispensa arbitr�ria ou sem justa causa da funcion�ria gestante a partir da confirma��o da gravidez at� cinco meses ap�s o parto. Conforme o MPF, o Cefet alegou que as servidoras contratadas com v�nculo tempor�rio n�o teriam direito � estabilidade no emprego, porque o pr�prio contrato estabelece o fim da rela��o empregat�cia ap�s o seu encerramento.
Na a��o, o Minist�rio P�blico pede que a Justi�a Federal determine ao Cefet reintegrar todas as funcion�rias gestantes que tenham sido dispensadas em fun��o do encerramento do contrato de trabalho, caso ainda vigente o per�odo de estabilidade, que, segundo a lei, vai at� cinco meses ap�s o parto.
Caso o retorno n�o seja poss�vel, o Cefet dever� indenizar as gestantes que tenham sido demitidas com o pagamento dos sal�rios e demais verbas correspondentes ao per�odo da estabilidade.
Em nota, o Centro Federal de Educa��o Tecnol�gica de Minas Gerais (CEFET) informou que ainda n�o foi notificado sobre o ingresso da a��o civil pelo Minist�rio P�blico Federal, que trata da reintegra��o das servidoras gestantes com contrato tempor�rio de trabalho.
O Cefet disse ainda, que, como autarquia federal, n�o tem autonomia para dirimir sobre contrata��o de pessoal e segue a normatiza��o do Governo Federal, por meio do Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o.